Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado, composto de equipamentos do tipo VRF(variable refrigerante flow), splitão, split, ventilação e exaustão e automação, instalados no prédio sede do Tribunal de Justiça do RN.
PORTARIA Nº 277, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado, composto de equipamentos do tipo VRF(variable refrigerante flow), splitão, split, ventilação e exaustão e automação, instalados no prédio sede do Tribunal de Justiça do RN.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.059288/2023-66 - SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado, composto de equipamentos do tipo VRF(variable refrigerante flow), splitão, Split, ventilação exaustão e automação, instalados no prédio sede do Tribunal de Justiça do RN.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Isaac Marques da Silva, matrícula: 156.540-0, e Ana Lúcia Hunka Vilar de Sena Pacheco, matrícula: 197.734-2.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral