Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 34, de 06 de setembro de 2023
Ementa

Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Apelido
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Situação STF
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Alteração
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Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 34, de 06 de setembro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.  

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária de 14 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;

CONSIDERAÇÃO o teor da Resolução nº 25, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre a agregação da Comarca de São João do Sabugi pela Comarca de Caicó e dá outras providências;

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria Conjunta nº 32, de 15 de junho de 2023, que regulamentou a agregação da Comarca de São João do Sabugi à Comarca de Caicó;

CONSIDERANDO, por fim, expediente da Corregedoria Geral de Justiça propondo e este Tribunal, em face de tal modificação, alterações na ordem de substituição estabelecida por meio da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021,    

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO..............................................................................

 

REGIÃO V – ACARI, CAICÓ, CRUZETA, FLORÂNIA, JARDIM DE PIRANHAS, JARDIM DO SERIDÓ, JUCURUTU E PARELHAS

VARA/JUÍZO

1º substituto legal

2º substituto legal

3º substituto legal

1ª Vara de Caicó

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Caicó

3ª Vara de Caicó

Jardim de Piranhas

2ª Vara de Caicó

1ª Vara de Caicó

Jardim de Piranhas

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Caicó

3ª Vara de Caicó

Jardim de Piranhas

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Caicó

2ª Vara de Caicó

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Caicó

2ª Vara de Caicó

1ª Vara de Caicó

3ª Vara de Caicó

Jardim de Piranhas

3ª Vara de Caicó

2ª Vara de Caicó

1ª Vara de Caicó

(...)

(...)

(...)

(...)

.........................................................................................................................” (nr)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo