Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Desembargador Expedito Ferreira, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados no período de 05 a 11/09/2022 (noturnos) e nos dias 07, 10 e 11/09/2022 (diurnos).
Edição disponibilizada em 30/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3586
PORTARIA Nº 332, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133-TJ, de 15 de janeiro de 2021 e tendo em vista o que consta no SIGAJUS Nº 4101.052028/2022-52,
RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Gabinete do Desembargador Expedito Ferreira, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados no período de 05 a 11/09/2022 (noturnos) e nos dias 07,10 e 11/09/2022 (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução n° 026/2012- TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu § 2º, com a nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR MATRÍ CULA
PLANTÃO NOTURNO DIURNO DIAS
Flavianne Fagundes
197.41 8-1
05 e 06/09/2022
07/09/2022 02
George Rocha
166.15 9-0
08 e 10/09/2022
11/09/2022 02
Aline Freitas 197.24
8-0 07 e
09/09/2022 07/09/2022 02
Iza Carmem Urbano
197.53 9-0
- 10/09/2022 01
Andrea de Sousa Maciel
165.11 3-7
- 10/09/2022 01
Francisco Richardson
311.28 6-1
- 11/09/2022 01
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral
03719247
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral