Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 21, de 16 de dezembro de 2020
Ementa

 

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 21, de 16 de dezembro de 2020

Edição disponibilizada em 30/12/2020 DJe Ano 14 - Edição 3160

RESOLUÇÃO N.º 21-TJ, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002; e CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes, RESOLVE: Art. 1º O Setor de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Secretaria de Controle Interno (PJ-006), a Seção de Compras e Serviços (PJ-005), 02 (dois) cargos de Assistentes de Gabinete da Presidência (PJ-005) e 01 (um) cargo de Auxiliar Judiciário (PJ-006), ficam transformados na Coordenação de Gestão de Processos de Trabalho (PJ-003), Coordenação de Gestão Administrativa (PJ-003) e Divisão de Engenharia e Manutenção Predial (PJ-004), sem aumento de despesas. Art. 2º A Coordenação de Gestão de Processos de Trabalho (PJ-003), subordinada ao Gabinete da Presidência e vinculada aos Juízes Auxiliares da Presidência, compete: I – assessorar os Juízes Auxiliares da Presidência e o Secretário-Geral nas atividades relacionadas à gestão de processos de trabalho e da informação; II – assessorar a Presidência na elaboração de propostas de reestruturação orgânica do Tribunal; III – propor e coordenar ações de mapeamento, análise e melhoria de processos de trabalho no Tribunal; IV – disseminar informação e conhecimento sobre técnicas e métodos relativos à gestão de processos; V – manter atualizado o Manual de Organização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com a descrição das competências das unidades do Tribunal e das atribuições de seus titulares; VI – assessorar as unidades na elaboração e atualização de procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho; VII - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas. Art. 3º A Coordenação de Gestão Administrativa (PJ-003), subordinada à Secretaria de Administração, compete: I – coordenar, com a supervisão da Secretaria de Administração, as atividades relativas à formalização e gestão de contratos e instrumentos de parceria firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; II - realizar efetivo acompanhamento da vigência dos contratos, convênios, ajustes e acordos firmados pelo Tribunal, mediante relatório atualizado dos prazos de vigência e seus aditamentos, subsidiando o gestor com as

instruções necessárias às alterações contratuais, bem como orientar os gestores sobre a necessidade de elaboração de projeto básico ou termo de referência, na hipótese de não ser possível a prorrogação do ajuste; III - prestar apoio aos pregoeiros na análise das planilhas de formação de preços e da documentação de regularidade econômico-financeira de licitantes; IV – orientar os gestores com vistas a negociar os valores contratados em decorrência de pleitos formulados pelas empresas contratadas; V – orientar os gestores no que diz respeito à fiscalização da execução dos contratos; VI - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas. Art. 4º A Divisão de Engenharia e Manutenção Predial (PJ- 004), subordinada ao Departamento de Arquitetura e Engenharia, compete: I - identificar necessidades e propor contratações para a execução de serviços de obras, reformas, manutenções, reparos e conservação dos edifícios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; II - implementar e supervisionar as atividades do sistema de automação predial; III – inspecionar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento de contratos executados por terceiros sem prejuízo da atuação de outras unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; IV – proceder a vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia e manutenção predial; V – prestar assistência técnica nos assuntos referentes a obras, serviços de engenharia e manutenção predial; VI - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas. Art. 5º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018. Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Estratégica deverá realizar as alterações nos organogramas afetados pelas modificações desta Resolução e disponibilizá-los no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 07 de janeiro de 2021. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 16 de dezembro de 2020. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO

03614540

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 30/12/2020 DJe Ano 14 - Edição 3160

DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GILSON BARBOSA

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