Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 20, de 02 de dezembro de 2020
Ementa

 

Dispõe sobre a atualização monetária da Tabela de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 20, de 02 de dezembro de 2020

Edição disponibilizada em 04/12/2020 DJe Ano 14 - Edição 3145

RESOLUÇÃO N.º 20-TJ, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a atualização monetária da Tabela de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO que a atualização do valor monetário não constitui majoração de tributo (art. 97, § 2º, CTN), com a possibilidade de o reajuste ser realizado através de ato administrativo; CONSIDERANDO que o último reajuste da Tabela de Custas e Emolumentos ocorreu em março de 2018, referente ao acumulado no período de janeiro/2015 a dezembro/2017, culminando um período de aproximadamente 03 (três) anos sem qualquer atualização; CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)no período compreendido entre janeiro/2018 a outubro/2020; RESOLVE: Art. 1º Atualizar monetariamente em 11,259550% os valores previstos nas tabelas anexas a Lei n.º 9.278, de 30 de dezembro de 2009, atualizada pela Lei nº 9.619, de 10 de maio de 2012, com base no do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro/2018 a outubro/2020. Art. 2º Os valores previstos nas tabelas anexas a Lei n.º 9.278, de 30 de dezembro de 2009, atualizada pela Lei nº 9.619, de 10 de maio de 2012, serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 3º Esta Resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2021. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de dezembro de 2020. DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

03610432

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