Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1174, de 18 de setembro de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES para realizar audiências na 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, de 19 a 22 de setembro de 2023, e revoga a Portaria nº 898, de 10 de julho de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1174, de 18 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1174, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Designa o Juiz de Direito FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES para realizar audiências na 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, de 19 a 22 de setembro de 2023, e revoga a Portaria nº 898, de 10 de julho de 2023.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a designação da 19ª Juíza de Direito Auxiliar EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES, para, sem prejuízo de suas demais atividades, jurisdicionar na 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal, a partir de 15 de setembro do corrente ano, por meio da Portaria nº 1171, de 15 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES, titular do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, realizar audiências na 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, de 19 a 22 de setembro de 2023.

Art. 2º Revogar, a partir de 19 de setembro do corrente ano, a Portaria nº 898, de 10 de julho de 2023, que prorrogou a designação da 19ª Juíza de Direito Auxiliar EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para atuar na 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, com jurisdição restrita a realização de audiências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente