Dispõe sobre a instalação da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 29/07/2020 DJe Ano 14 - Edição 3058
RESOLUÇÃO N.º 12-TJ, DE 10 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a instalação da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO os levantamentos realizados pela Secretaria de Gestão Estratégica da movimentação de processo nas atuais Turmas Recursais; CONSIDERANDO que a instalação da 1ª Turma Recursal com quadro próprio de magistrados afetará a organização dos serviços das turmas recursais em funcionamento, requerendo medidas transitórias para sua adequação; CONSIDERANDO a celeridade que deve nortear a prestação jurisdicional nos feitos na Turma Recursal, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução autoriza a instalação da 1ª Turma Recursal e a sua organização, bem como estabelece normas de transição para o funcionamento da Turma Recursal Provisória. Art. 2º A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, com sede em Natal e jurisdição em todo o território estadual, composta por 03 Juízes de Direito, denominados 1º, 2º e 3º Juiz de Turma Recursal, com competência estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, será considerada instalada no dia 20 de agosto de 2020. Parágrafo único. Até a data da instalação da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, as atuais Turmas Recursais permanecerão em pleno funcionamento. Art. 3º No prazo de 15 (quinze) dias após a instalação, a Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte elaborará o Regimento Interno das Turmas Recursais (Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018), com observância das Normas de Organização Judiciária e das Regras Gerais de Funcionamento estabelecidas por Resolução do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, por maioria absoluta dos membros da Turma, serão observadas as seguintes regras: I - o funcionamento da Turma se dar-se-á de acordo com as regras atualmente estabelecidas, no que for aplicável. II - a Turma Recursal terá um Presidente eleito por seus respectivos integrantes, no dia de sua instalação, para um mandato de dois anos, vedada a recondução, a quem compete exercer juízo de admissibilidade em recursos interpostos contra as decisões ou acórdãos da Turma, bem como prestar as informações que lhe forem
requisitadas (art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018). III - os casos de impedimento, suspeição e afastamento (art. 45, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018) serão regulados pelas regras processuais e regimentais aplicáveis aos demais magistrados. IV - poderão ser realizadas sessões em ambiente eletrônico, denominado Plenário Virtual, observando-se, no que couber, as regras estabelecidas nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 156, e nos arts.165-A, 165-B, 165-C, 165-D, 165-F e 165-G do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (com a redação dada pela Emenda Regimental nº 30/2020-TJ, de 31 de março de 2020). V - no caso de sessões em ambiente eletrônico, o Presidente da Turma fará publicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da primeira sessão, um Ato contendo o dia e hora do início e encerramento das sessões e um resumo das regras regimentais aplicáveis. Art. 4º A 1ª Turma Recursal terá 03 (três) Juízes Suplentes, denominados 1º, 2º e 3º Suplente da 1ª Turma Recursal, convocados pelo Presidente do Tribunal, mediante prévia aprovação do Tribunal de Justiça, para um mandato de 02 (dois) anos, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais, e com a função de substituir os respectivos Juízes titulares: I - de forma plena, nos casos de férias, licenças e afastamentos por período igual ou superior a 10 (dez) dias. II - para atuarem em processos específicos, quando não houver quórum mínimo de 02 Juízes para julgamento, em especial nos casos de suspeição ou impedimento, ou quando ocorrer empate na votação. Parágrafo único. Os Suplentes serão escolhidos em processo simplificado e célere, dentre os Juízes que integram o Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal, pelo critério de produtividade, através de relatório elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica. . Art. 5º A ordem de substituição dos Juízes será definida no Regimento. Art. 6º Considerando o acervo das atuais Turmas Recursais, ficam excepcionalmente convocados os 03 Suplentes, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, remunerados na forma do artigo 85, VIII, Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018, para formação de uma Turma Temporária, com competência sobre os processos que, até o dia 19 de agosto de 2020, constarem do Acervo das atuais Turmas Recursais, ficando a distribuição dos novos feitos direcionada, exclusivamente, aos Juízes que integram a 1º Turma Recursal. Art. 7º A Secretaria da Turma Recursal será unificada para atender ao novo formato estrutural, devendo, a Coordenação dos Juizados, estabelecer, até a instalação da Turma, o novo organograma, sem prejuízo de modificações posteriores. Art. 8º Não poderão entrar em gozo de férias, ao mesmo tempo, dois relatores da Turma. Parágrafo único. No caso de interesse no mesmo período, terá preferência o magistrado mais antigo na carreira, em sistema de rodízio.
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Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 10 junho de 2020. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
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