Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 47, de 20 de setembro de 2023
Ementa

Institui regra para a designação de magistrados para o Grupo Estadual de Apoio às Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dá outras providências.

Temas
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 47, de 20 de setembro de 2023

PORTARIACONJUNTA Nº 47, DE 20DE SETEMBRODE 2023

Institui   regra   para   adesignação   de magistrados  para  o  Grupo  Estadual  de Apoio às Metas Nacionais estabelecidas  pelo  Conselho  Nacional de Justiça(CNJ) e dá outras providências.

O  PRESIDENTE  DO TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO NORTEeo  CORREGEDOR-GERAL  DE  JUSTIÇA  DO  ESTADO DO  RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o  disposto  na  Portaria  Conjunta  nº 17,  de 18  de  março  de  2022, do  Tribunal  de  Justiça  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Norte  (TJRN),  que  instituiuo Grupo Estadual de Apoio às Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ);CONSIDERANDOa  existência  de  critérios  para a designação  de  magistrados  para substituição,  cumulação  e  auxílio  constantes  da  Portaria  Conjunta  nº  04,  de  22  de janeiro de 2021, do TJRN; e

CONSIDERANDOque as unidades judiciais sem juiz titular com processos na meta já foram atendidas,

RESOLVEM:

Art.  1º Às novas  designações  de  magistradospara  compor  o  Grupo  Estadual  de Apoio  às  Metas  Nacionais  estabelecidas  pelo  Conselho  Nacional  de  Justiça(CNJ)aplica-se o art. 3º da Portaria Conjunta nº 04, de 22 de janeiro de 2021,entre os que manifestarem interesse.

Art. 2º As designações serão precedidas de avisocontendo a área de atuação para a  qual  se  necessita  de  magistrados,  bem comoa  indicação  de  que  magistrados podem  concorrer,  considerando  a  correlação  entre  as  competências  das  varas  de que  são  titulares  e  a  área  de  atuação  no  Grupo  Estadual  de  Apoio  às  Metas Nacionais.

Art. 3º Ficam mantidas as atuais designações.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça