Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 11, de 20 de maio de 2020
Ementa

Suspende a possibilidade de conversão em pecúnia da licença prevista no artigo 85, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 11, de 20 de maio de 2020

Edição disponibilizada em 29/07/2020 DJe Ano 14 - Edição 3058

RESOLUÇÃO N.º 11-TJ, DE 20 DE MAIO DE 2020. Suspende a possibilidade de conversão em pecúnia da licença prevista no artigo 85, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu, para o fim do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 (LRF), o estado de calamidade pública; CONSIDERANDO as projeções de queda na arrecadação das receitas do Estado do Rio Grande do Norte decorrentes da redução abrupta da atividade econômica em razão da pandemia do coronavírus; RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa até 31 de dezembro de 2020 a possibilidade de conversão em pecúnia da licença prevista no artigo 85, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. § 1º O exercício de plantão e a realização de audiência de custódia serão convertidos automaticamente em folga, que deverá ser usufruída no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, através de ato da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 4º da Resolução N.º 09 - TJ, de 13 de março de 2019. § 2º O prazo de suspensão previsto no caput poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência em razão da normalização dos repasses e recomposição das receitas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 maio de 2020. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

03581437

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