Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1204, de 20 de setembro de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito HENRIQUE BALTAZAR VILAR DOS SANTOS para exercer a função de Coordenador da 1ª Secretaria Regional de Execução Penal (1ª SEREX).

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1204, de 20 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1204, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Designa o Juiz de Direito HENRIQUE BALTAZAR VILAR DOS SANTOS para exercer a função de Coordenador da 1ª Secretaria Regional de Execução Penal (1ª SEREX).  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 70/TJRN, de 03 de novembro de 2022, por meio do qual a Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal (SEUEP) passou a ser denominada 1ª Secretaria Regional da Execução Penal (1ª SEREX), sediada na comarca de Natal/RN;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução nº 70/TJRN, de 03 de novembro de 2022 dispõe que a coordenação da 1ª SEREX caberá a um dos juízes das Varas Regionais de Execução Penal da Comarca de Natal, designado pelo Presidente do TJRN, com mandato de dois anos, permitida a recondução;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 88/TJRN, de 16 de dezembro de 2022, que determina a instalação da 1ª Secretaria Regional de Execução Penal para o dia 19 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 919/TJRN, de 27 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito HENRIQUE BALTAZAR VILAR DOS SANTOS, titular da 1ª Vara Regional de Execuções Penais, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da 1ª Secretaria Regional de Execução Penal (1ª SEREX), pelo período de dois anos, a partir de 28 de agosto de 2023.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, IV, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2023.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente