Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 03/06/2020 DJe Ano 14 - Edição 3022
RESOLUÇÃO N.º 10-TJ, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art.
96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO que na Lei Estadual nº 10.696, de 17 de fevereiro de 2020, que estima a receita e fixa
a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2020, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte possui apenas 03 (três) unidades orçamentárias: a) 04101 – Tribunal de Justiça, b) 04131 - Fundo de Desenvolvimento da Justiça, e, c) 04132 - Fundo de Desenvolvimento dos Magistrados;
CONSIDERANDO que a Escola Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) constitui unidade
administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, onde a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de descentralização interna de crédito para executar seus programas de trabalho;
RESOLVE: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do
Norte (ESMARN) para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte encaminhará à Escola da Magistratura
do Rio Grande demonstrativo analítico da despesa realizada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 03 junho de
2020.
DES. JOÃO REBOUÇAS
PRESIDENTE
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. CLAUDIO SANTOS
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. DILERMANDO MOTA
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
DES. CORNÉLIO ALVES
03571030
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
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ANEXO
CONTA BANCÁRIA FONTE VALOR (R$)
Agência 3795-8 Conta Corrente nº 99.000-0 - Banco do Brasil
100 – Recursos Ordinários 6.649.193,20
03571030
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