Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 10, de 03 de junho de 2020
Ementa

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 10, de 03 de junho de 2020

Edição disponibilizada em 03/06/2020 DJe Ano 14 - Edição 3022

RESOLUÇÃO N.º 10-TJ, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art.

96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO que na Lei Estadual nº 10.696, de 17 de fevereiro de 2020, que estima a receita e fixa

a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2020, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte possui apenas 03 (três) unidades orçamentárias: a) 04101 – Tribunal de Justiça, b) 04131 - Fundo de Desenvolvimento da Justiça, e, c) 04132 - Fundo de Desenvolvimento dos Magistrados;

CONSIDERANDO que a Escola Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) constitui unidade

administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, onde a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de descentralização interna de crédito para executar seus programas de trabalho;

RESOLVE: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do

Norte (ESMARN) para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte encaminhará à Escola da Magistratura

do Rio Grande demonstrativo analítico da despesa realizada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 03 junho de

2020.

DES. JOÃO REBOUÇAS

PRESIDENTE

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLAUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. DILERMANDO MOTA

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. GILSON BARBOSA

DES. CORNÉLIO ALVES

03571030

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 03/06/2020 DJe Ano 14 - Edição 3022

ANEXO

CONTA BANCÁRIA FONTE VALOR (R$)

Agência 3795-8 Conta Corrente nº 99.000-0 - Banco do Brasil

100 – Recursos Ordinários 6.649.193,20

03571030

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral