Destina recursos oriundos da prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte para enfrentamento da pandemia COVID-19.
Edição disponibilizada em 24/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2975
RESOLUÇÃO N.º 06/2020-TJ, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Destina recursos oriundos da prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte para o enfrentamento da pandemia COVID-19.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado em votação virtual com os membros do Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a necessidade de unir esforços, inclusive financeiros, dos Poderes do Estado, para enfrentar a pandemia;
CONSIDERANDO as limitações financeiras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Fica destinado ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte o montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, para utilização exclusiva na aquisição ou locação de 350 (trezentos e cinquenta) tornozeleiras eletrônicas.
Art. 2º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento dos recursos, o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte deverá prestar contas do efetivo emprego do valor que lhe foi destinado por meio desta Resolução para os fins especificados no art. 1º do presente Ato Normativo, conforme preceitua a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 3º Ficam relativizadas as regras da Seção XXII do Capítulo II do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº
154/2016-CGJ/RN, de 9 de setembro de 2016) para cumprimento do disposto no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverá operacionalizar a transferência do valor constante do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de março de 2020.
Des. João Rebouças Presidente
Des. Virgílio Madêdo Jr. Vice-Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des.ª Judite Nunes
Des. Claudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
03557983
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