Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1234, de 26 de setembro de 2023
Ementa

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1234, de 26 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1234, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico aos 03 de abril de 2023, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o PROCESSO nº 04101.023820/2023-21 se acha municiado das informações do DRH e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor (a) da unidade, da declaração do (a) servidor(a) indicado(a) de disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e com o preenchimento dos pressupostos iniciais constantes dos incisos I, II, III, IV do art. 5º da  Resolução nº 11, de 29 de março de 2023;

RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar, com esteio no art. 4º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023), a participação no Teletrabalho da servidora Nívea Maria Rodrigues Ribeiro, Analista Judiciário, matrícula nº 198.511-6, lotada no Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ, por um período de 2 (dois) anos, a contar da  publicação deste  Ato.

Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade do(s) servidor(es) em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente