Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1246, de 27 de setembro de 2023
Ementa

Define as unidades judiciárias responsáveis pelas unidades gestoras de que trata a Portaria Conjunta nº 46, de 1º de setembro de 2023, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1246, de 27 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1.246, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Define as unidades judiciárias responsáveis pelas unidades gestoras de que trata a Portaria Conjunta nº 46, de 1º de setembro de 2023, e dá outras providências.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO que esta Corte de Justiça editou a Portaria Conjunta nº 46, de 1º de setembro de 2023, estabelecendo normas e procedimentos relativos ao recolhimento e à utilização dos recursos provenientes da aplicação das penas de prestações pecuniárias e de composições civis; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria Conjunta nº 46, de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam definidas as unidades judiciárias responsáveis pelas unidades gestoras, com as respectivas unidades vinculadas, de que trata a Portaria Conjunta nº 46, de 1º de setembro de 2023, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único.  Nas comarcas onde houver mais de uma unidade judiciária com competência para o recolhimento de prestações pecuniárias e/ou composições civis, a unidade responsável será aquela definida no Anexo Único desta Portaria, que atuará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste Ato.

Art. 2º  A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) providenciará a abertura das contas correntes e informará cada Juízo para que providencie a transferência dos saldos não comprometidos das contas depósitos atuais para a conta corrente da respectiva unidade gestora a qual está vinculado.

Parágrafo único.  Os recursos comprometidos com editais lançados até 1º de setembro de 2023 não serão transferidos para a conta corrente da unidade gestora a que se vincula.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

ANEXO ÚNICO

Unidade Gestora

Unidade Responsável

Unidades Vinculadas

  1. Acari

Vara Única

Vara Única

  1. Açu

 

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

3ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Alexandria

Vara Única

Vara Única

  1. Almino Afonso

Vara Única

Vara Única

  1. Angicos

Vara Única

Vara Única

  1. Apodi

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Areia Branca

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Baraúna

Vara Única

Vara Única

  1. Caicó

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

3ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Campo Grande

Vara Única

Vara Única

  1. Canguaretama

 

1ª Vara

 

1ª Vara

2ª Vara

  1. Caraúbas

Vara Única

Vara Única

  1. Ceará-Mirim

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

3ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Currais Novos

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Cruzeta

Vara Única

Vara Única

  1. Extremoz

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

 

1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Florânia

Vara Única

Vara Única

  1. Goianinha

 

1ª Vara

 

1ª Vara

2ª Vara

  1. Ipanguaçu

Vara Única

Vara Única

  1. Jardim de Piranhas

Vara Única

Vara Única

  1. Jardim do Seridó

Vara Única

Vara Única

  1. João Câmara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Jucurutu

Vara Única

Vara Única

  1. Lajes

Vara Única

Vara Única

  1. Luís Gomes

Vara Única

Vara Única

  1. Macaíba

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

3ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Macau

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Marcelino Vieira

Vara Única

Vara Única

  1. Martins

Vara Única

Vara Única

  1. Monte Alegre

Vara Única

Vara Única

  1. Mossoró

3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

(Unidade Gestora 1 – Juizado Especial)

 

1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

 

3ª Vara Regional de Execução Penal

(Unidade Gestora 2 – Justiça Comum)

 

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

3ª Vara Regional de Execução Penal

Juizado da Violência Doméstica

  1. Natal

1º Juizado Especial Criminal e do Trânsito

 

1ª Vara da Infância e Juventude

2ª Vara da Infância e Juventude

3ª Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

7ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

9ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

13ª Vara Criminal

14ª Vara Criminal

15ª Vara Criminal

1ª Vara Regional de Execução Penal

2ª Vara Regional de Execução Penal

1º Juizado da Violência Doméstica

2º Juizado da Violência Doméstica

3º Juizado da Violência Doméstica

1º Juizado Especial Criminal e do Trânsito

2º Juizado Especial Criminal e do Trânsito

Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas

  1. Nísia Floresta

1ª Vara

1ª Vara

2ª Vara

  1. Nova Cruz

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Parelhas

Vara Única

Vara Única

  1. Parnamirim

 

4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

 

Vara da Infância, Juventude e Idoso

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juizado da Violência Doméstica

1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Patu

Vara Única

Vara Única

 

  1. Pau dos Ferros

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

3ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Pendências

Vara Única

Vara Única

  1. Portalegre

Vara Única

Vara Única

  1. Santa Cruz

 

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. Santana do Matos

Vara Única

Vara Única

  1. Santo Antônio

Vara Única

Vara Única

  1. São Bento do Norte

Vara Única

Vara Única

  1. São Gonçalo do Amarante

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

1ª Vara

2ª Vara

3ª Vara

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

  1. São José de Mipibu

Vara Única

Vara Única

  1. São José do Campestre

Vara Única

Vara Única

  1. São Miguel

Vara Única

Vara Única

  1. São Paulo do Potengi

Vara Única

Vara Única

  1. São Tomé

Vara Única

Vara Única

  1. Tangará

Vara Única

Vara Única

  1. Touros

Vara Única

Vara Única

  1. Umarizal

Vara Única

Vara Única

  1. Upanema

Vara Única

Vara Única