Regulamenta a cessão do direito de uso de softwares e programas computacionais de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) à Administração Pública direta e indireta de qualquer órgão/ente da Federação.
Edição disponibilizada em 11/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2966
RESOLUÇÃO N.º 03-TJ, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Regulamenta a cessão do direito de uso de softwares e programas computacionais de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) à Administração Pública direta e indireta de qualquer órgão/ente da Federação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o atual acervo tecnológico em produção, assim como o permanente desenvolvimento, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deste Tribunal, de softwares computacionais com funcionalidades de reconhecida eficácia, especificamente aplicáveis a processos administrativos inerentes à gestão pública;
CONSIDERANDO a recorrente manifestação de interesse de órgãos, tanto do Poder Judiciário Nacional quanto de outros segmentos das diversas esferas do serviço público, pelo acesso e licenciamento de uso dos softwares e programas desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);
CONSIDERANDO que a cooperação entre órgãos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos entes integrantes da Administração Indireta, é instrumento impulsionador do princípio da eficiência, preconizado no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece, em seu art. 9º, que o uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos no que tange ao trâmite processual do pedido de cessão para análise da viabilidade, da determinação de premissas de salvaguardas de direitos autorais e da formalização contratual preconizada no art. 9º da Lei nº 9.609, de1998,
RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o processo aplicável à cessão de direito de uso de
softwares e programas computacionais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) para a Administração Pública direta e indireta de qualquer órgão/ente da Federação, com o objetivo de:
I - padronizar o procedimento de tramitação e análise de pedidos de cessão e licenciamento; e
II - designar papéis e responsabilidades com relação: a) à pertinência do atendimento à demanda; b) ao estabelecimento de premissas técnicas de aplicabilidade e uso de
softwares ou programas demandados; e c) ao acompanhamento e controle da destinação e uso de software ou
programa licenciado. Parágrafo único. A cessão referida no caput deste artigo deverá ser
concretizada por meio de termo de cooperação técnica, de acordo com o Anexo I desta Resolução. Art. 2º Compete exclusivamente ao Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte analisar a pertinência das solicitações das demandas de cessão de direito de uso de softwares ou programas computacionais encaminhadas pelos interessados, considerando a origem do pedido, sua justificativa e a destinação de uso aventadas.
Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(SETIC) a emissão de parecer técnico quanto à propriedade intelectual do software demandado,
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como também quanto à viabilidade técnica e capacidade funcional do mesmo como solução para a necessidade declarada no pedido.
Art. 4º É de responsabilidade da SETIC estabelecer as premissas e
condições gerais e específicas da cessão de software ou programa computacional demandado, assim como indicar interlocutor técnico para atuar junto ao demandante no que toca:
I - a eventual esclarecimento de detalhes do petitório; II - ao procedimento, em caso de aprovação da cessão, de transferência de
cópia do programa e seus artefatos; e III - ao acompanhamento e controle de uso do software pelo cessionário
durante a vigência da cessão. Art. 5º Compete à Seção de Gestão Administrativa de Contratos e
Convênios (SGACC), órgão integrante da Secretaria de Administração, a elaboração do termo de cooperação técnica, obedecendo às premissas determinadas pela SETIC em seu parecer técnico, observadas as generalidades e especificidades que assegurem, entre outros pontos:
I - os limites e as responsabilidades de atualização e manutenção do software;
II - as garantias de funcionalidade, disponibilidade, funcionamento e prestação de serviços complementares;
III - a determinação de prazos de validade da cessão e da respectiva versão; e
IV - a garantia de preservação dos direitos autorais. Art. 6º A solicitação de softwares por parte dos interessados deve ser
oficializada e dirigida à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, constando:
I - a identificação do requisitante; II - o detalhamento da abrangência de uso do software requisitado, se
restrita a determinado setor ou ampliada à estrutura do órgão ou ente; e III - a destinação de uso e solução esperada do software. § 1º No caso específico de demanda externa por cessão, o ofício de
requerimento assumirá o papel de Documento Oficial de Demanda (DOD), devendo, como tal, suprir informações necessárias à análise e formulação de pareceres.
§ 2º Ocorrendo solicitações que não atendam às determinações contidas no caput deste artigo, seja por erro de endereçamento, seja por deficiências descritivas, deve-se proceder, de súbito, à devolução do documento ao órgão de origem com o devido esclarecimento e orientação para que seja restaurado em seu formato e/ou trâmite, de forma a possibilitar a observação estrita aos termos da presente Resolução.
§ 3º Deferida a solicitação de que trata o caput deste artigo, deverá ser apresentado pelo requerente, em até 05 (cinco) dias, o plano de trabalho, nos termos do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que integrará o termo de cooperação técnica, como anexo.
Art. 7º Fica instituído o Processo de Cessão de Softwares e Programas
Computacionais, cujo descritivo e o respectivo fluxograma constam, respectivamente, dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ão Vicente da
de fevereiro de 2020.
DES. JOÃO REBOUÇAS
PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
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DES.ª JUDITE NUNES
JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO
DES. VIVALDO PINHEIRO
JUÍZA NEÍZE FERNANDES CONVOCADA
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
DES. CORNÉLIO ALVES
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ANEXO I FLUXO DO PROCESSO DE CESSÃO DE SOFTWARES E PROGRAMAS COMPUTACIONAIS
FLUXO 040 SETIC – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ASSUNTO ATUALIZAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA JANEIRO/2020
1.0 OBJETIVO
Descrever os fluxos e as interações relativos ao processo do Termo de Cooperação Técnica, institucionalizando-o e tornando-o procedimento padrão no âmbito do TJRN.
2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se o presente Fluxo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO
A divulgação deste Fluxo dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser compartilhado externamente para utilização por agentes externos interessados.
4.0 ATIVIDADES/EVENTOS e SUBPROCESSOS
ITEM PROCEDIMENTO ROTINAS / ORIENTAÇÕES UNIDADE RESPONSÁVEL
4.1 Evento inicial Surgimento da necessidade/interesse em obter do TJRN acesso e licença de utilização de softwares e programas proprietários.
Externo Agente interessado
4.2 Analisar a solicitação Analisar o que se pede e verificar a origem do solicitante para discernir sobre a pertinência de seguir com a petição.
Gabinete da Presidência
4.3 Despachar para Parecer da SETIC
Solicitar à SETIC que se manifeste quanto à possibilidade e às condições de atendimento ao pleito.
Presidência
4.4 Verificar disponibilidade Analisar se a solicitação se refere a software disponível no acervo de ativos de TIC do TJRN sob direção da SETIC.
SETIC (Secretário, assessorado por seus chefes de
Departamentos e equipe técnica).
4.5 Verificar Propriedade
Verificar se o software é de propriedade do PJR, desenvolvido pela equipe interna da SETIC ou Fábrica de Software para se assegurar primeiramente sobre o direito de cessão.
SETIC (Secretário, assessorado por seus chefes de
Departamentos e equipe técnica).
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4.6 Verificar Documentação Garantir a existência de documentação atualizada ou providenciar sua atualização.
SETIC (Secretário, assessorado por seus chefes de
Departamentos e equipe técnica).
4.7 Analisar implicações da cessão
Estudar as condições de oferta e de atualizações, manutenção, código fonte, catálogo de serviços, versão, capacitação, cláusulas de sigilo, proteção, exclusividade, entre outros condicionantes da entrega e do acompanhamento.
SETIC (Secretário, assessorado por seus chefes de
Departamentos e equipe técnica).
4.7.1 Não sendo viável a cessão: Informar à Presidência com
justificativa
Se após a análise de implicações a SETIC entender existirem riscos ou incapacidades, informar a Presidência relatando os motivos.
SETIC
4.7.2 Responder ao Interessado
Negar a petição com as explicações que entender cabíveis, encerrando o processo.
Presidência
4.8 Estabelecer as condições que
devem reger o Termo de Cessão
Conforme a característica do programa cedido e de acordo com as possibilidades de acompanhamento e controle aventados, estabelecer as condições e premissas que devem ser incorporadas ao Termo de Cessão a ser emitido.
SETIC
4.9
Encaminhar à Seção de Gestão Administrativa de Contratos e Convênios
(SGACC)
Remeter à Seção de Gestão Administrativa de Contratos e Convênios (SGACC)para minuta do Termo de Cessão.
SETIC
4.10 Minutar Termo de Cessão de
Software Preparar minuta observando as condições estabelecidas pela SETIC.
Divisão de Contratos e Convênios.
4.11 Encaminhar à Presidência Remeter Parecer para a aprovação e seguimento. SETIC
4.12 Encaminhar Ofício ao
requerente interessado
Responder afirmativamente à consulta/solicitação fazendo juntar as condições impostas formalizadas no Termo de Cessão.
Presidência
4.13 Analisar condições impostas
no Termo de Cessão
Tomar conhecimento das eventuais condições estabelecidas para decidir sobre acatamento e obediência.
Externo Agente interessado
4.14 Confirmar aceitação
Caso concorde com as premissas e condições
para providências de assinatura e prosseguimento do feito.
Externo Agente interessado
4.15 Assinar Termo de Cessão Presidência do TJRN e Demandante Interessado representante do órgão externo assinam Termo de Cooperação Técnica.
Presidência
4.16 Publicar Termo de Cessão Publicar Extrato do Termo de Cooperação Técnica incluindo indicação dos interlocutores que acompanharão de ambos os lados a execução.
Presidência
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4.17 Executar procedimentos
técnicos de transferência de software
Interação entre as áreas técnicas do solicitante e da SETIC para entrega e carga do software, transferência de documentos e eventual capacitação.
SETIC
4.18 Execução do controle e acompanhamento
Com base no Termo de Cooperação Técnica, as partes permanecerão interagindo de forma permanente e constante com o objetivo de garantir a integridade do software, os direitos intelectuais e a operacionalidade do software.
SETIC E ÓRGÃO CESSIONÁRIO
5.0 RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO DE CESSÃO DE SOFTWARE
O Processo de execução do Termo de Cooperação Técnica é de responsabilidade da SETIC, em última instância, sendo o órgão que deve zelar por seu efetivo cumprimento, indicando a eventuais demandantes o fluxo correto do procedimento e, ao mesmo tempo, dando ampla divulgação em seu sítio na Internet, no site do TJRN e na Intranet. Em extrema instância, caso haja desobediência, a SETIC não deve atender a demandas encaminhadas através de encadeamento que não o detalhado no fluxograma constante do Anexo II, indicando aos demandantes o Processo institucionalizado.
6.0 REGRAS CONCERNENTES À OPERACIONALIZAÇÃO
DA ABERTURA DO DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) Sendo uma demanda externa e devendo ser processada a partir de seu ingresso na Presidência,
por ser o órgão de representação máxima do TJRN, a quem compete acatar (ou decidir pelo acatamento) solicitações provenientes de outros órgãos / entidades, o Ofício inicial de abertura de petição será considerado como Documento Oficial de Demanda (DOD), inaugurando o Processo.
DO PARECER DA SETIC - PREMISSAS
Cabe a decisão final da autorização, por ordenamento natural, à Presidência do TJRN.
Entretanto, para todo processo, será ouvida a SETIC para emissão de parecer. A Secretaria manterá um documento padrão contendo PREMISSAS E CONDIÇÕES PARA A COOPERAÇÃO TÉCNICA NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, fazendo análise específica sobre cada pedido recebido, acrescentando eventuais condições consideradas necessárias para garantia da Segurança da Informação, da Propriedade Intelectual e garantidoras dos interesses do Tribunal.
DA INDICAÇÃO DE FISCAIS TÉCNICOS PARA ACOMPANHAMENTO
A SETIC indicará, desde a emissão do Parecer, o nome do(s) Fiscal(is) Técnico(s) que será(ão)
interlocutor(es), junto ao TJRN, para efeito de interações técnicas que se façam necessárias, assim como para verificação do cumprimento das premissas e condições elencadas no Termo de Cooperação Técnica.
A ELABORAÇÃO DE MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O Termo de Cooperação Técnica será preparado pela Seção de Gestão Administrativa de Contratos e Convênios (SGACC), de forma a garantir a centralização e padronização dos procedimentos de contratos firmados pelo TJRN.
7.0 INTERFACE COM DEMAIS PROCEDIMENTOS/PROCESSOS
O presente Fluxo (FLUXO PROCESSUAL 40-SETIC) poderá guardar correlação com os Fluxos
Processuais a seguir relacionados: - FLUXO PROCESSUAL 1 Macroprocesso de Governança e Gestão;
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- FLUXO PROCESSUAL 2 Macroprocesso de Segurança da Informação; - FLUXO PROCESSUAL 3 Macroprocesso de Software; - FLUXO PROCESSUAL 21 Gerenciamento de Escopo e Requisitos; - FLUXO PROCESSUAL 24 Processo de Sustentação ou Manutenção;
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ANEXO II FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE CESSÃO DE SOFTWARES E PROGRAMAS
COMPUTACIONAIS