Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos portões, cancelas e portas automáticas para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 321, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos portões, cancelas e portas automáticas para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.061989/2023-83- SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos portões, cancelas e portas automáticas para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Maíra Regalado Abou Chakra, matrícula: 153.424-6 e Milton Gomes de Brito matrícula: 161.916-0 e Breno Marques Ferreira da Silva, matrícula: 202.792-5.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral