Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1254, de 28 de setembro de 2023
Ementa

Define as regras de utilização do Sistema de Solicitação de Afastamentos – SISAF para solicitação da escala de férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, referente ao exercício 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1254, de 28 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1.254, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Define as regras de utilização do Sistema de Solicitação de Afastamentos – SISAF para solicitação da escala de férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, referente ao exercício 2024.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 41, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as férias de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - PJRN;

CONSIDERANDO a necessidade definir os procedimentos para utilização do Sistema de Solicitação de Afastamentos – SISAF para fins de solicitação da escala de férias dos servidores deste Tribunal para o exercício 2024;

RESOLVE:

Art. 1º O período para solicitação da escala de férias dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários de todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - PJRN para o exercício 2024 será de 02 a 21 de outubro de 2023.

§ 1º Todas as solicitações devem ser feitas, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Solicitação de Afastamentos - SISAF, disponível em: https://apps.tjrn.jus.br/sisaf/, pelo próprio servidor.

§ 2º Os pedidos de férias realizados eventualmente pelo sistema SIGAJUS deverão ser devolvidos ao solicitante, para fins de arquivamento.

§ 3º Durante o prazo previsto no caput, os servidores poderão modificar as solicitações já incluídas no sistema, desde que ainda não estejam finalizadas.

§ 4º Nenhum servidor poderá solicitar férias para o mesmo período de afastamento já deferido como licença para tratamento de saúde, licença prêmio, dentre outros.

§ 5º Durante o período de solicitação, os responsáveis pelas Unidades Organizacionais (administrativa ou judicial) deverão, necessariamente, acessar o sistema SISAF, para fins de anuência das solicitações de férias dos servidores que lhes são vinculados, desde que estas já estejam finalizadas.

Art. 2º No período compreendido entre 22 a 31 de outubro de 2023, o Corregedor Geral de Justiça, o Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, o Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do RN, os Juízes Diretores dos Foros e a Diretora do Departamento de Recursos Humanos deverão acessar o Sistema SISAF, para fins de decisão das solicitações de férias dos servidores do PJRN, dentro das suas respectivas competências.

Art. 3º Eventuais dúvidas de procedimento serão sanadas pelo Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal, através dos telefones: 3673-8331, 3673-8337 e o suporte ao sistema será por meio do telefone/servidores 3673-8375 – Renis Gomes e Giliarde Costa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente