Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1242, de 26 de setembro de 2023
Ementa

Instaura Sindicância Administrativa para apuração de fatos decorrentes da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1242, de 26 de setembro de 2023

PORTARIA N.º 1.242, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Instaura Sindicância Administrativa para apuração de fatos decorrentes da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,                                  

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 908, de 15 de julho de 2022, que instituiu a Comissão Disciplinar Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo nº 04101.065521/2023-70  – SIGAJUS-TJRN, oriundo do acórdão objeto da Inspeção nº 0001901-27.2023.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça neste Tribunal, no período de 10 a 12 de abril de 2023, no qual determinou em seu item 3.ii que fosse apurado o fato constatado pela equipe de inspeção daquela Corregedoria,  

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa com o fim de apurar possível ocorrência de ilícito administrativo pelo fornecimento de dados incorretos aos Gabinetes dos  Desembargadores Cornélio Alves de Azevedo Neto, Dilermando Mota Pereira, Gilson Barbosa de Albuquerque (Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Goes), Virgílio Macêdo Júnior, Expedito Ferreira de Souza e Ibanez Monteiro, notadamente quanto às informações de preenchimento do questionário prévio à inspeção relativas ao número de decisões monocráticas exaradas nos últimos 12 meses, conforme narrado no acórdão constante da Inspeção nº 0001901-27.2023.2.00.0000 - CNJ.

Art. 2º Designar a Comissão Disciplinar Permanente do Poder Judiciário, instituída por meio da Portaria nº 908/2022 e alterações posteriores, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2022, para apuração dos fatos acima referenciados, com base no art. 158 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, para a conclusão da sindicância.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.  Cumpra-se.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente