Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1257, de 29 de setembro de 2023
Ementa

Dispõe sobre as escalas especiais de diárias operacionais, executadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1257, de 29 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1.257, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as escalas especiais de diárias operacionais, executadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Estadual nº 624, de 23 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o pagamento de diária operacional no âmbito dos órgãos integrantes do sistema estadual de segurança pública;

CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) exarado pela 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, firmado nos autos do Inquérito Civil 04.03.2131.0000001/2023-89 (SEI 05510080.000900/2023-72);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as escalas especiais de diárias operacionais prestadas no âmbito do Poder Judiciário Estadual, gerenciadas pelo Gabinete de Segurança Institucional do TJRN;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete de Segurança Institucional do TJRN a atribuição de coordenar o planejamento e emprego do efetivo voluntário para o serviço de diária operacional;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para um melhor funcionamento e otimização do emprego dos policiais militares nos serviços de diária operacional e ações do Gabinete de Segurança Institucional do TJRN;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer diretrizes e objetivos no emprego do efetivo externo nas funções de Segurança Institucional, em razão da peculiaridade e sensibilidade das atividades inerentes ao Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, preconizados no art. 37 da Constituição Federal de 1988;      

RESOLVE:

Art. 1º As escalas especiais de diárias operacionais destinam-se aos Policiais Militares que se voluntariam, durante o período de sua folga, para prestar serviço no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º As escalas especiais de diárias operacionais executadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte devem observar, além da Lei Complementar nº 624, de 23 de fevereiro de 2018, as disposições estabelecidas nesta Portaria.

§ 1° As escalas para 01 (uma) diária devem ter execução de, no mínimo, 06 (seis) horas ininterruptas.

§ 2° Quando da execução do serviço se fizer necessário o emprego de mais de 01 (uma) diária operacional, e não seja atingida a integralidade do período para o recebimento de diária subsequente, a indenização pelas horas de serviço executado dar-se-á de forma proporcional, sendo devido, para cada hora trabalhada, o valor pro rata do estabelecido no artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 624, de 23 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Todas as solicitações de diária operacional enviadas ao Gabinete de Segurança Institucional do TJRN através de processo no sistema SIGAJUS ou SEI devem ser emitidas por dezenas, compreendendo cada relação os períodos de 01 a 10, 11 a 20 e 21 a 30 do respectivo mês, informando a unidade administrativa do Poder Judiciário onde o serviço foi executado, bem como a cidade na qual está sediada.

Parágrafo único. Na relação a ser preenchida e encaminhada deverá constar nome completo, matrícula, hora de execução da diária operacional, CPF, dados bancários e assinatura do Policial Militar que foi empregado na diária operacional.

Art. 4º Os Policiais Militares que estejam em gozo de férias em nenhuma circunstância farão jus a diárias operacionais junto ao TJRN.

Art. 5º Todas as alterações nas escalas especiais de diárias operacionais devem ser comunicadas ao Núcleo de Operações do GSI/TJRN, em até 72 (setenta e duas) horas.

Art. 6º Havendo necessidade de suplementação de efetivo de diária operacional, o interessado deverá formalizar a solicitação, via Ofício, através do sistema SIGAJUS ou SEI, à Chefia do Gabinete de Segurança Institucional – GSI/TJRN, informando os motivos ensejadores do reforço policial.

Art. 7° O limite de diárias operacionais no âmbito do Poder Judiciário será o mesmo previsto no Art. 2º, § 2º e §3º, da Lei Complementar nº 624, de 23 de Fevereiro de 2018.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados e mediante autorização, será flexibilizado o limite mensal de diárias operacionais, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado pela 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do GSI/TJRN, junto à Presidência.

Artigo 9º Fica revogada a Portaria nº 61/2023-GSI/TJRN.

Artigo 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente