PORTARIA Nº 1261 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova os fluxos de processos de trabalho relativos ao desligamento de estagiário, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessária observância ao princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo dos processos administrativos relativos ao desligamento de estagiários, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor cupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para promover a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO os estudos promovidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TJRN nº 728, de 15 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os fluxos de processos de trabalho relativos ao desligamento de estagiário, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente