Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1261, de 02 de outubro de 2023
Ementa
Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1261, de 02 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1261 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova os fluxos de processos de trabalho relativos ao desligamento de estagiário, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessária observância ao princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo dos processos administrativos relativos ao desligamento de estagiários, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor cupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para promover a razoável duração do processo;

CONSIDERANDO os estudos promovidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TJRN nº 728, de 15 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os fluxos de processos de trabalho relativos ao desligamento de estagiário, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão do  Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I a VI desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente