Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1265, de 02 de outubro de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES para atuar na 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, de 09 a 28 de outubro de 2023, e a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA para atuação na 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, de 29 de outubro a 07 de dezembro de 2023 e de 15 de fevereiro a 15 de março de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1265, de 02 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1265, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Designa o Juiz de Direito RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES para atuar na 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, de 09 a 28 de outubro de 2023, e a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA para atuação na 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, de 29 de outubro a 07 de dezembro de 2023 e de 15 de fevereiro a 15 de março de 2024.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.064484/2023-36,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, titular da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, jurisdicionar na 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, de 09 a 28 de outubro de 2023.

Art. 2º Designar a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, titular da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, de 29 de outubro a 07 de dezembro de 2023 e de 15 de fevereiro a 15 de março de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente