Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 36, de 18 de dezembro de 2019
Ementa

Reúne as atividades notarial e de registro do Ofício Único de Monte das Gameleiras ao Ofício Único de Serra de São Bento.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 36, de 18 de dezembro de 2019

Edição disponibilizada em 19/12/2019 DJe Ano 13 - Edição 2915

RESOLUÇÃO N.º 36-TJ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Reúne as atividades notarial e de registro do Ofício Único de Monte das Gameleiras ao Ofício Único de Serra de São Bento. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, I, b, e no art. 99, ambos da Constituição Federal, tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data e, ainda, CONSIDERANDO que a vacância do Ofício Único de Monte das Gameleiras se deu em 23 de maio de 2016 em razão da renúncia do então delegatário titular; CONSIDERANDO a dificuldade em identificar quem possa ser designado para assumir interinamente a serventia vaga em razão da baixa arrecadação e do baixo volume de atos praticados; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, § 3º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Caderno Extrajudicial); CONSIDERANDO que, de acordo com os dados do Justiça Aberta, disponíveis no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ofício Único de Monte das Gameleiras teve arrecadação inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) em 2018 e praticou aproximadamente 1.000 (mil) atos, evidenciando que possuiu arrecadação mensal inferior a 04 (quatro) salários mínimos, qualificando-a como serventia deficitária, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 9.278/2009; CONSIDERANDO que a arrecadação do FDJ, em 2018, obtida do Ofício Único de Monte das Gameleiras, não ultrapassou R$ 2.000,00 (dois mil reais); CONSIDERANDO que o Município de Serra de São Bento dista menos de 50 km (cinquenta quilômetros) do Município de Monte das Gameleiras; e CONSIDERANDO que os serviços do Ofício Único de Serra de São Bento foram outorgados à delegatária aprovada em concurso público, RESOLVE: Art. 1º Ficam reunidos temporariamente no Ofício Único de Serra de São Bento os serviços notarial e de registro do Município de Monte das Gameleiras, respondendo pela atividade o tabelião titular daquela serventia. Art. 2º Os atos concernentes ao Município de Monte das Gameleiras como, por exemplo, registros civis e de imóveis, deverão ter seu assento realizado em livros e arquivos separados do Ofício Único de Serra de São Bento. Parágrafo único. Uma vez sendo provido o Ofício Único de Monte das Gameleiras, os arquivos e livros relativos a esse Município deverão ser transmitidos ao novo delegatário. Art. 3º Para garantir a continuidade do serviço de registro civil no Município de Monte das Gameleiras, o tabelião titular deverá assegurar atendimento local, pelo menos, uma vez por semana. Art. 4º A serventia reunida não é extinta, podendo ser provida posteriormente com a designação de novo delegatário.

Art. 5º Os selos digitais deverão ser solicitados pelo Ofício Único de Serra de São Bento para a prática de todos os atos, inclusive, para aqueles referentes ao Município de Monte das Gameleiras. Parágrafo único. Ao retornar as informações de cada selo digital utilizado, a serventia deverá associar o município de residência do usuário do serviço, conforme campo específico do sistema mantido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 18 de dezembro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

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