Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 326, de 04 de outubro de 2023
Ementa

Institui equipe técnica para promover a contratação de serviço de engenharia para a realocação do poste de média tensão, linha viva, localizado em frente ao Fórum da Comarca de Goianinha e a substituição de poste de telemática localizado ao lado do Fórum do Fazendário da Comarca de Natal/RN.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 326, de 04 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 326, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Institui equipe técnica para promover a contratação de serviço de engenharia para a realocação do poste de média tensão, linha viva, localizado em frente ao Fórum da Comarca de Goianinha e a substituição de poste de telemática localizado ao lado do Fórum do Fazendário da Comarca de Natal/RN.  

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo nº 04101.036647/2023-79 - SIGAJUS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a contratação de empresa de engenharia para a realocação do poste de média tensão, em linha viva, localizado em frente ao Fórum da Comarca de Goianinha e a substituição de poste de telemática localizado ao lado do Fórum do Fazendário da Comarca de Natal/RN.

Art. 2º Designar o servidor Milton Gomes de Brito, matrícula 161.916-0, Ricardo Dantas Alencar, matrícula nº 154.066-1, e Juvêncio Mendes Damasceno Júnior, matrícula nº 166.014-4, para compor a equipe técnica instituída no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A presidência da equipe técnica referida no caput deste artigo será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral