Altera a Resolução nº 27/2018-TJ, que trata do Núcleo de Organizações Criminosas.
Edição disponibilizada em 12/12/2019 DJe Ano 13 - Edição 2910
RESOLUÇÃO N.º 35, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera a Resolução nº 27/2018-TJ, que trata do Núcleo de Organizações Criminosas. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, que consagra a duração razoável do processo; CONSIDERANDO a viabilidade de incremento de ações no âmbito do Poder Judiciário que enfrentem com êxito os problemas do sistema penal em face das organizações criminosas, RESOLVE: Art. 1º. Acrescer ao artigo 4º da Resolução nº 27/2018-TJ, o § 1º-A que terá a seguinte redação: “§1º-A. Excepcionalmente, o colegiado poderá ser formado por juízes titulares e suplentes designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, considerando a necessidade e adequação da providência, com remuneração para os titulares designados em regime de mutirão de prestação jurisdicional na hipótese de excessivo número de casos, em conformidade com o art. 85, § 14, da Lei de Organização Judiciária”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 11 de dezembro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
03521323
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