Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1284, de 05 de outubro de 2023
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas com vistas ao aperfeiçoamento da Gestão da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Miguel Seabra.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1284, de 05 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1284, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas com vistas ao aperfeiçoamento da Gestão da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Miguel Seabra.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentar propostas com vistas ao aperfeiçoamento da Gestão da Central de Cumprimento de Mandados (CCM) do Fórum Miguel Seabra Fagundes.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - promover debates com os Oficiais de Justiça lotados na CCM do Fórum Miguel Seabra Fagundes para identificar as dificuldades para cumprimento no prazo dos mandados;

II - propor estratégias para equalizar a produtividade dos Oficiais de Justiça lotados na CCM do Fórum Miguel Seabra Fagundes;

III - redefinir metodologia de trabalho para distribuição dos mandados na CCM do Fórum Miguel Seabra Fagundes;

IV - rediscutir lacunas de conhecimento que porventura possa existir e propor capacitações;

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Walteíze Gomes Barbosa, Secretária Judiciária;

II - Cláudio José Marinho de Lima, Coordenação Estadual dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

III - Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte;

IV - Servidor indicado pela Direção do Foro da Comarca de Natal;

Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo serão coordenados pela Secretária Judiciária.

Art. 4º O Grupo de trabalho deverá apresentar relatório atividades e propostas de mudanças até o dia 27 de outubro de 2023, prazo este que será encerrado o trabalho do Grupo.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente