Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 48, de 29 de setembro de 2023
Ementa

Dispõe sobre movimentosrelacionados às Tabelas Processuais Unificadascriados pelo Poder Judiciáriodo Estado do Rio Grande do Norteem desconformidade com a Resolução nº 326, de 28 de julho de 2020, do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 48, de 29 de setembro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre movimentos relacionados às Tabelas Processuais Unificadas criados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em desconformidade com a Resolução nº 326, de 28 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009. do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Programa Justiça em Números;

CONSIDERANDO a Resolução nº 326, de 28 de julho de 2020, do CNJ, que, ao alterar a Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, também do CNJ, determina que a tabela unificada de movimentos não poderá ser alterada ou complementada pelos tribunais sem anuência prévia e expressa do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 331, de 20 de agosto de 2020, do CNJ, instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ),

RESOLVEM:

Art. 1º Os movimentos locais que tenham sido criados em dissonância com o disposto na Resolução nº 326, de 28 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverão ser substituídos diretamente na base de dados do Sistema PJe pelos códigos nacionais equivalentes, de acordo com o Anexo Único desta Portaria Conjunta.

§ 1º Deverão ser substituídos os códigos e as descrições, mantendo-se o usuário de lançamento do movimento e a data e a hora do lançamento.

§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) realizará a substituição de que trata o caput deste artigo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), no âmbito de suas atribuições, sanar as dúvidas decorrentes do disposto nesta Portaria Conjunta.

Art. 3º Ficam revogados:

I - a Portaria Conjunta nº 20, de 6 de setembro de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);
II - a Portaria Conjunta nº 17, de 23 de abril de 2018, do TJRN;
III - o parágrafo único do art. 5º e o Anexo da Portaria Conjunta nº 18, de 23 de abril de 2018, do TJRN; e
IV - a Portaria Conjunta nº 19, de 23 de abril de 2018, do TJRN.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça