Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1279, de 05 de outubro de 2023
Ementa

Institui Grupo de Trabalho responsável por desenvolver Estudo Técnico Preliminar, elaborar Termo de Referência e Mapa de Gestão de Riscos para a implantação de Sistema Integrado de Gestão Administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1279, de 05 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1279, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho responsável por desenvolver Estudo Técnico Preliminar, elaborar Termo de Referência e Mapa de Gestão de Riscos para a implantação de Sistema Integrado de Gestão Administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por desenvolver Estudo Técnico Preliminar, elaborar Termo de Referência e Mapa de Gestão de Riscos para a implantação de Sistema Integrado de Gestão Administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN.

Art. 2º Designar Magistrado e Servidores, abaixo nominados, para comporem o referido Grupo de Trabalho:

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIEGO DE ALMEIDA CABRAL

197.247-0

Presidência

MARTA GERMANO DA SILVA SALES

206.216-0

Secretaria Geral

EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE

151.431-8

DRM

AARÃO LYRA

165.229-0

SETIC

ANTÔNIO RODRIGUES FILHO

099.144-9

Assessoria Jurídica

§ 1º O grupo de trabalho ora instituído será presidido pelo magistrado Diego de Almeida Cabral e terá como gerente do projeto a servidora Marta Germano da Silva Sales.

§ 2º Nas ausências e impedimentos, a gerente do projeto será substituída pelo servidor Eudes Albuquerque de Andrade.

Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho:

I – realizar Estudo Técnico Preliminar e elaborar Termo de Referência e Mapa de Gestão de Riscos, com o apoio das secretarias deste Tribunal;

II – dialogar com instituições que adotem um Sistema Integrado de Gestão Administrativa para conhecer boas práticas e pontos fortes e fracos, bem como as oportunidades e ameaças para a sua utilização;

III – apresentar à Presidência relatório técnico, com dados e análises dos estudos preliminares;

IV – reunir-se e solicitar informações a outros órgãos do PJRN que deverão colaborar para o objetivo do Grupo de Trabalho;

V – outras atribuições correlatas ao trabalho.

Parágrafo único. O grupo de trabalho apresentará o relatório parcial de que trata o inciso III deste artigo em até 60 (sessenta) dias.

Art. 4º o prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 1.219, de 21 de setembro de 2023.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente