Institui Grupo de Trabalho responsável por desenvolver Estudo Técnico Preliminar, elaborar Termo de Referência e Mapa de Gestão de Riscos para a implantação de Sistema Integrado de Gestão Administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN.
PORTARIA Nº 1279, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho responsável por desenvolver Estudo Técnico Preliminar, elaborar Termo de Referência e Mapa de Gestão de Riscos para a implantação de Sistema Integrado de Gestão Administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por desenvolver Estudo Técnico Preliminar, elaborar Termo de Referência e Mapa de Gestão de Riscos para a implantação de Sistema Integrado de Gestão Administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN.
Art. 2º Designar Magistrado e Servidores, abaixo nominados, para comporem o referido Grupo de Trabalho:
NOME |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL |
197.247-0 |
Presidência |
MARTA GERMANO DA SILVA SALES |
206.216-0 |
Secretaria Geral |
EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE |
151.431-8 |
DRM |
AARÃO LYRA |
165.229-0 |
SETIC |
ANTÔNIO RODRIGUES FILHO |
099.144-9 |
Assessoria Jurídica |
§ 1º O grupo de trabalho ora instituído será presidido pelo magistrado Diego de Almeida Cabral e terá como gerente do projeto a servidora Marta Germano da Silva Sales.
§ 2º Nas ausências e impedimentos, a gerente do projeto será substituída pelo servidor Eudes Albuquerque de Andrade.
Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho:
I – realizar Estudo Técnico Preliminar e elaborar Termo de Referência e Mapa de Gestão de Riscos, com o apoio das secretarias deste Tribunal;
II – dialogar com instituições que adotem um Sistema Integrado de Gestão Administrativa para conhecer boas práticas e pontos fortes e fracos, bem como as oportunidades e ameaças para a sua utilização;
III – apresentar à Presidência relatório técnico, com dados e análises dos estudos preliminares;
IV – reunir-se e solicitar informações a outros órgãos do PJRN que deverão colaborar para o objetivo do Grupo de Trabalho;
V – outras atribuições correlatas ao trabalho.
Parágrafo único. O grupo de trabalho apresentará o relatório parcial de que trata o inciso III deste artigo em até 60 (sessenta) dias.
Art. 4º o prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 1.219, de 21 de setembro de 2023.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente