Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 33, de 20 de novembro de 2019
Ementa

Faculta aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 33, de 20 de novembro de 2019

Edição disponibilizada em 20/11/2019 DJe Ano 13 - Edição 2895

RESOLUÇÃO N.º 33-TJ, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Faculta aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 32, de 20 de novembro de 2019, que disciplina a conversão de férias em abono pecuniário dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução disciplina a conversão de férias em abono pecuniário dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. Art. 2º Cada servidor do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte poderá requerer a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional. § 1º O requerimento deverá ser formulado com antecedência mínima de sessenta dias do efetivo gozo do período residual. § 2º A conversão de um terço de cada período de férias está condicionada à fixação do saldo respectivo para período não superior a um ano da data do requerimento e ao alcance mínimo da meta de produtividade do servidor estabelecida em Portaria Conjunta. § 3º O requerimento deve observar a ordem cronológica das férias do servidor requerente. § 4º O limite de conversão, no exercício financeiro, é de um terço de cada período de férias, ou seja, no máximo 10 (dez) dias. § 5º Para fins de planejamento orçamentário-financeiro, o pagamento será realizado no mês de aniversário do servidor requerente. Art. 3º O deferimento de conversão em abono pecuniário deverá ser registrado no Sistema Gestão de Recursos Humanos. Art. 4º O requerimento será formalizado em formulário disponível no Sistema Gestão de Recursos Humanos, disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de setembro de 2019. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de novembro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO JUÍZA NEÍZE FERNANDES CONVOCADA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

03502126

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