Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 16 a 23 de outubro de 2023.
PORTARIA Nº 1.291 -TJ, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 16 a 23 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 26/2012-TJ;
CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 9º, § 1º, da Resolução acima mencionada;
CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal e o plantão noturno se inicia às 18h00 de um dia até às 08h00 do dia seguinte, em regime de sobreaviso,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão jurisdicional dos Desembargadores para atuarem nesta Corte de Justiça no período de 16 a 23 de outubro de 2023, conforme adiante discriminado:
16 a 23/10/2023 Gabinete do Desembargador GLAUBER RÊGO
Art. 2º Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diurnos.
Art. 3º Recomendar ao Desembargador responsável pelo Gabinete que indique o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012, deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente