Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 32, de 20 de novembro de 2019
Ementa

Faculta aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 32, de 20 de novembro de 2019

Edição disponibilizada em 20/11/2019 DJe Ano 13 - Edição 2895

RESOLUÇÃO N.º 32-TJ, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Faculta aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o contido no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 293, de 27 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as férias da magistratura nacional, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução disciplina a conversão de férias em abono pecuniário dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. Art. 2º Cada magistrado do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte poderá requerer a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional. § 1º O requerimento deverá ser formulado com antecedência mínima de sessenta dias do efetivo gozo do período, declarado pela Corregedoria de Justiça no caso dos magistrados do Primeiro Grau ou Departamento de Recursos Humanos no caso dos magistrados do Segundo Grau. § 2º Será considerado o primeiro ou o último terço de cada período (30 dias) de férias para conversão em abono pecuniário, mediante indicação do magistrado requerente. Na hipótese de inexistência de indicação, será considerado o primeiro terço. § 3º O requerimento deve observar a ordem cronológica das férias do magistrado requerente. § 4º O limite de conversão, no exercício financeiro, é de um terço de cada período de férias, ou seja, no máximo 20 (vinte) dias. § 5º Sobre o valor da conversão não incidirá desconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, nem contribuição previdenciária, conforme permissivo legal. Art. 3º O deferimento de conversão em abono pecuniário deverá ser registrado no Sistema Gestão de Recursos Humanos e comunicado à Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. Art. 4º O requerimento será formalizado em formulário disponível no Sistema Gestão de Recursos Humanos, disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh. Parágrafo único. Para o exercício 2019, o requerimento deve ser realizado através de abertura de PAV dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de setembro de 2019. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de novembro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO JUÍZA NEÍZE FERNANDES CONVOCADA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

03502125

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