Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 49, de 10 de outubro de 2023
Ementa

Institui ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (6º feira), em virtude do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) no dia 12 de outubro de 2023 (5ª feira).

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DJe
Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
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Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 49, de 10 de outubro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Institui ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (6º feira), em virtude do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) no dia 12 de outubro de 2023 (5ª feira).  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (6ª feira), em virtude do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) no dia 12 de outubro de 2023 (5ª feira).

Parágrafo único. Fica estendido às Serventias Extrajudiciais o ponto facultativo disposto no caput deste artigo.

Art. 2º No dia 13 de outubro de 2023 fica assegurada a prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça e dos Fóruns das Comarcas da Capital e do interior do Estado por meio dos plantões judiciários, de acordo com as respectivas designações de magistrados.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral da Justiça