Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 19-TJ, de 17 de julho de 2019.
Edição disponibilizada em 31/10/2019 DJe Ano 13 - Edição 2882
RESOLUÇÃO N.º 31-TJ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 19- TJ, de 17 de julho de 2019. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, e RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 19-TJ, de 17 de julho de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar acrescida do parágrafo único ao art. 3º: Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Os magistrados e servidores pais de pessoas com deficiência farão jus à concessão do auxílio complementar de assistência à saúde correspondente à última faixa, independentemente da idade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 30 de outubro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. CLAUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA JUÍZA NEÍZE FERNANDES CONVOCADA DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
03484321
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