Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1300, de 10 de outubro de 2023
Ementa

Dispõe sobre a possibilidade de conversão férias e/ou licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço em pecúnia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1300, de 10 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1300, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a possibilidade de conversão férias e/ou licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço em pecúnia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 102 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 15/2017-TJ, de 05 de abril de 2017, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço;

CONSIDERANDO que a aplicação do disposto no art. 20 da Resolução n° 41, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as férias de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, tem resultado em dificuldade para organizar a perenidade de funcionamento de algumas poucas unidades;

CONSIDERANDO que o déficit de servidores tem dificultado uma programação de férias e licenças-prêmio, prejudicando em demasia as atividades desenvolvidas por este Poder, o qual se encontra com quadro bastante reduzido;

CONSIDERANDO a pertinência de buscar adotar medidas administrativas que contribuam para amortização do passivo financeiro do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte nas hipóteses de vacância dos servidores públicos;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira e orçamentária, conferida constitucionalmente a este Poder Judiciário, possibilitando à Administração, sponte própria, dentre os critérios da discricionariedade, oportunidade e conveniência, adotar medidas em prol da melhor prestação jurisdicional e do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1° Os(As) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte poderão requerer de 16 de outubro de 2023 a 27 de outubro de 2023, a conversão em pecúnia no limite de ate 30 (trinta) dias, sejam de férias e/ou licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço.

Art. 2° Para a conversão de férias e/ou Iicenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço, os requerimentos serão apreciados observando, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - no caso de férias, saldo superior a 60 (sessenta) dias acumulados, nos termos do art. 84 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994;

II - existência de interesse público prévia e devidamente fundamentado de forma individual para cada um dos casos, nos termos do art. 1ᵉ, §1°, da Resolução n° 15/2017-TJ, de 05 de abril de 2017;

III - existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

§ 1° A prioridade de conversão serão as férias acumuladas em período superior a 60 (sessenta) dias. Os(As) servidores(as) com período de acúmulo superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 90 (noventa) dias poderão completar o trintídio com período de saldo de Iicença- prêmio não gozadas por necessidade do serviço.

§ 2° Os(as) servidores(as) púbIicos(as) com menos de 60 (sessenta) dias acumulados, só poderão requerer a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço.

§ 3° Não serão conhecidos os pedidos de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço dos(as) servidores(as) com saldo de férias igual ou superior a 90 (noventa) dias.

Art. 3° O(a) servidor(a) púbIico(a) que tenha interesse na conversão deve abrir individualmente processo no SIGAJUS (Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça), colocando como assunto (já cadastrado): “Portaria 1300/2023 - CONVERSÃO”, e colocando seu nome no campo “interessado”, tipo de documento: “REQUERIMENTO – CONVERSÃO”, e protocolar o requerimento MODELO para o Departamento de Recursos Humanos (DRH) – Código 11.14.01.01.05, informando se férias e/ou licença-prêmio e a quantidade de dias (limitado a 30 (trinta) dias). 

Parágrafo único. Os requerimentos formulados por qualquer outro meio, não serão conhecidos.

Art. 4° O pagamento das licenças-prêmio terá como base de cálculo a remuneração do mês de novembro, excluídas verbas indenizatórias, e não se submeterá a qualquer exação tributária ou previdenciária, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5° Os pedidos deferidos serão inseridos num cronograma de pagamentos a partir de novembro/2023, de acordo com a disponibilidade financeira, de modo a atender o maior número de interessados simultaneamente, podendo a indenização individual ser paga de forma parcelada.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente