Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 30, de 30 de outubro de 2019
Ementa

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 30, de 30 de outubro de 2019

Edição disponibilizada em 05/11/2019 DJe Ano 13 - Edição 2885

*RESOLUÇÃO N.º 30-TJ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO a necessidade de equalização da força de trabalho entre os Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal; e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; RESOLVE: Art. 1º Unificar as Secretarias do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Art. 2º Criar a função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a ser provida por um dos juízes dos respectivos Juizados Especiais da Fazenda Pública, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com mandato de 02(dois) anos. Parágrafo único. O exercício da função do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada deve, necessariamente, coincidir com o exercício do mandato do Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal: I - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o nome dos servidores indicados para assumir as chefias de trabalho da Secretaria Unificada; II - supervisionar os trabalhos, as metas, os objetivos e a organização da Secretaria Unificada; III - proceder à avaliação de desempenho individual e institucional para fins de mensuração da produtividade dos

servidores da Secretaria Unificada, exceto dos servidores lotados nos gabinetes dos juízes; e IV - praticar outros atos necessários à boa administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto de determinação pela Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 4º Os cargos de Chefe de Secretaria do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal ficam transformados em: I - 01 (um) cargo de Chefe de Secretaria da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo; e II - 05 (cinco) cargos de Chefe de Secretaria de unidades da Secretaria Unificada. § 1º Ao Chefe de Secretaria administrativo incumbe: I - supervisionar o desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto rendimento do serviço; II - acompanhar a produtividade dos servidores e das respectivas unidades; III - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; IV - sugerir ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor, organizando e adequando a demanda de serviço; V - organizar cronograma de férias e licenças dos servidores da respectiva Secretaria Unificada, submetendo-o à análise do Juiz Coordenador antes de encaminhá-lo à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais; VI - controlar e requisitar material de expediente; VII - ler as correspondências dos malotes digitais e e-mail institucional; VIII - prestar informações e atender às requisições dos juízes dos Juizados Especiais; IX - organizar o atendimento ao público e a advogados; X - juntar petições e documentos quando necessário; XI - certificar o depósito de documentos físicos, mídias externas e demais objetos vinculado a processos digitais em arquivo próprio e organizado na Secretaria ou no depósito judicial; e XII - desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador. § 2º Aos Chefes de Secretaria das unidades da Secretaria Unificada incumbe: I - movimentar processos entre pastas dentro do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe); II - verificar os prazos, de acordo com as datas de vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o caso; III - controlar os agrupadores que não sejam de responsabilidade do gabinete do juiz; IV - dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos; V - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais como pastas de análise de secretaria, processos sentenciados e suas variações, processos despachos e suas variações e processos com prazos decorridos e suas variações, encaminhando-os para as pastas e subpastas a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou

03488517

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 05/11/2019 DJe Ano 13 - Edição 2885

pelo gabinete do juiz; VI - arquivar os processos; VII - tratar todas as filas do fluxo digital de tramitação dos processos nos sistemas de Tecnologia da Informação, exceto as que sejam de competência dos gabinetes dos juízes; e VIII - outras atribuições ligadas a sua competência, determinadas pelo Juiz Coordenador. Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de Secretaria, previstas respectivamente nos art. 44 e art. 100, parágrafos 7º e 8º da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018. Art. 6º Os servidores lotados no 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal, exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular e/ou Designado para exercer atividades de Gabinete, passarão a exercer suas atribuições na Secretaria Unificada. Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça, Secretaria de Gestão Estratégica e Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que solicitado. Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da Secretaria Unificada. Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 30 de outubro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. CLAUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA JUÍZA NEÍZE FERNANDES CONVOCADA DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

*Republicado por incorreção.

03488517

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral