Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1303, de 10 de outubro de 2023
Ementa

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC-2, I, ao servidor Valdiclei Silva de Araújo.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1303, de 10 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1303, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC-2, I, ao servidor Valdiclei Silva de Araújo  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.054287/2023-69,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o pagamento da Função Comissionada FC2 – I atribuída ao servidor Cleber César Magno de Freitas, matrícula nº 204.859-0, concedidos através da Portaria nº 373, de 28 de fevereiro de 2023. 

Art. 2º Atribuir o pagamento da Função Comissionada FC-2, I, ao servidor Valdiclei Silva de Araújo, matrícula nº 204.052-2, junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante, em razão de atuar no planejamento, coordenação e controle da execução das atividades administrativas nos Gabinetes de Desembargadores, Gabinetes de Juízes Titulares de Unidades Judiciárias das Comarcas Final e Intermediária, em especial o controle de gestão das pautas das sessões e audiências e de prazos processuais e fornecimento de dados estatísticos e demais ações relacionadas ao gabinete.

Art. 3º A presente concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, quando a Presidência entender cabível.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 373, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.  Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente