Acrescenta o § 3º ao art. 12 da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018.
Edição disponibilizada em 17/10/2019 DJe Ano 13 - Edição 2873
RESOLUÇÃO N.º 29-TJ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 Acrescenta o § 3º ao art. 12 da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, e CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 8° da Lei n° 8.620, de 5 de janeiro de 1993, de que nas ações de acidente de trabalho, o INSS antecipará os honorários periciais; CONSIDERANDO que nas ações acidentárias em que o INSS seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, é irrelevante, para fins de adiantamento dos honorários periciais, a existência de parte litigando sob o pálio da justiça gratuita, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 8º da Lei n° 8.620, de 1993, que atrai o princípio da especialidade, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar acrescida do § 3º ao art. 12: “Art. 12.................................................................................. § 3º Esta Resolução não se aplica nas ações acidentárias em que o INSS seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 82 da Lei n° 8.620/93, que determina a referida autarquia antecipar os honorários periciais.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 16 de outubro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA
03472869
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