Autorizar, com esteio no art. 4º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023), a participação no Teletrabalho do servidor Francisco Gilvan Silva.
PORTARIA Nº 1326, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico aos 03 de abril de 2023, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o PROCESSO nº 04101.030124/2023-48 se acha municiado das informações do DRH e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor (a) da unidade, da declaração do (a) servidor(a) indicado(a) de disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e com o preenchimento dos pressupostos iniciais constantes dos incisos I, II, III, IV do art. 5º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com esteio no art. 4º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023), a participação no Teletrabalho do servidor Francisco Gilvan Silva, Analista Judiciário, matrícula nº 198.337-7, lotado na Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró, por um período de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste Ato.
Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade do(s) servidor(es) em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente