Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 28, de 09 de outubro de 2019
Ementa

Altera o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2019, aprovado pela Resolução n.º 01-tj, de 09 de janeiro de 2019.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 28, de 09 de outubro de 2019

Edição disponibilizada em 09/10/2019 DJe Ano 13 - Edição 2867

RESOLUÇÃO N.º 28-TJ, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 Altera o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2019, aprovado pela Resolução n.º 01-TJ, de 09 de janeiro de 2019. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução n° 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo que os tribunais elaborem o Plano de Obras a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo aludido Conselho; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 006/2011-TJ/RN, 23 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de alocação de recursos necessários à construção de um Edifício Anexo ao Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, destinado à ampliação e/ou instalação de unidades judiciárias e administrativas da Comarca de Natal e, bem assim, ao estacionamento de veículos de magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, promotores de Justiça, prestadores de serviços e jurisdicionados, de um modo geral; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

referente ao exercício de 2019, aprovado pela Resolução n.º 01-TJ, de 09 de janeiro de 2019,

de modo a incluir a Construção do Edifício Anexo ao Fórum Desembargador Miguel Seabra

Fagundes.

Parágrafo único. Com a presente alteração, a Tabela constante do inciso II do art. 1º da

Resolução a que refere o caput deste artigo passa a viger acrescida da seguinte redação:

OBRAS/SERVIÇOS DE GRANDE PORTE

SERVIÇOS/ OBRAS

Objeto Valor

Estimado/2019 Prioridade

CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO ANEXO AO FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES

R$ 250.000,00 1

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 09 de

outubro de 2019.

DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE

DESª. JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. GILSON BARBOSA 03463230

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral