Altera o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2019, aprovado pela Resolução n.º 01-tj, de 09 de janeiro de 2019.
Edição disponibilizada em 09/10/2019 DJe Ano 13 - Edição 2867
RESOLUÇÃO N.º 28-TJ, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 Altera o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2019, aprovado pela Resolução n.º 01-TJ, de 09 de janeiro de 2019. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução n° 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo que os tribunais elaborem o Plano de Obras a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo aludido Conselho; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 006/2011-TJ/RN, 23 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de alocação de recursos necessários à construção de um Edifício Anexo ao Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, destinado à ampliação e/ou instalação de unidades judiciárias e administrativas da Comarca de Natal e, bem assim, ao estacionamento de veículos de magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, promotores de Justiça, prestadores de serviços e jurisdicionados, de um modo geral; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
referente ao exercício de 2019, aprovado pela Resolução n.º 01-TJ, de 09 de janeiro de 2019,
de modo a incluir a Construção do Edifício Anexo ao Fórum Desembargador Miguel Seabra
Fagundes.
Parágrafo único. Com a presente alteração, a Tabela constante do inciso II do art. 1º da
Resolução a que refere o caput deste artigo passa a viger acrescida da seguinte redação:
OBRAS/SERVIÇOS DE GRANDE PORTE
SERVIÇOS/ OBRAS
Objeto Valor
Estimado/2019 Prioridade
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO ANEXO AO FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES
R$ 250.000,00 1
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 09 de
outubro de 2019.
DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE
DESª. JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. GILSON BARBOSA 03463230
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