Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1335, de 17 de outubro de 2023
Ementa

Define os procedimentos necessários ao protocolo do processo de aquisição, renovação e transferência de arma de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), do Exército Brasileiro, para o Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1335, de 17 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1335, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Define os procedimentos necessários ao protocolo do processo de aquisição, renovação e transferência de arma de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), do Exército Brasileiro, para o Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a orientação obtida junto à Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (DELEAQ/PF) no qual estabelece os requisitos mínimos para execução do pleito de transferência de arma de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas  SIGMA), do Exercício Brasileiro, para o Sistema Nacional de Armas SINARM, da Polícia Federal; 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e estabelecer o fluxo do procedimento de aquisição, renovação e migração das armas de fogo dos magistrados entre os referidos Sistemas, 

RESOLVE:

Art. 1º Definir os procedimentos necessários ao protocolo do processo de aquisição, renovação e transferência de arma de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), do Exército Brasileiro, para o Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal, que deve ser realizado junto ao Gabinete  e Segurança Institucional (GSI) do Tribunal, mediante abertura de SIGAJUS.

Art. 2º O SIGAJUS deve ser remetido ao GSI/TJRN (11.14.03) com os seguintes documentos:
I - Requerimento Padrão da Polícia Federal com autenticação eletrônica/digital, conforme Anexo I, da Resolução nº 8, de 15 de Março de 2023;
II - Arquivo de imagem com extensão JPEG ou PNG com foto 3x4 (a fotografia deve ser no padrão 3x4, de rosto, colorida, frontal, nítida, recente (menos de 06 meses), fundo branco, iluminação uniforme, sem itens de chapelaria ou cobertura na cabeça. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para câmera. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70 a 80% da foto, desde o queixo até a testa. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra ou com um sorriso discreto, desde que em ambos os casos mantenha os lábios fechados, sem franzir o rosto. Não é permitido o uso de maquiagem carregada);
III - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal disponível no endereço eletrônico https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces;
IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual disponível no endereço eletrônico https://certidoes.tjrn.jus.br/f/public/form.xhtml;
V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Militar disponível no endereço eletrônico https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa;
VI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral. disponível no endereço eletrônico https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;
VII - Comprovante de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias;
VIII - Laudo de aptidão psicológica emitido por Psicólogo credenciado pela Polícia Federal ou Psicólogo da instituição (TJRN), emitido com prazo não superior a 01 (um) ano, contado da data da avaliação;
IX - Comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende adquirir, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, ou por Oficial PM, instrutor de armamento e tiro, lotado no GSI, ou na sua falta, por instrutor solicitado pelo Chefe do GSI à olícia Militar do Rio Grande do Norte, conforme art. 4º da Resolução nº 8, de 15 de março de 2023, com prazo de emissão não superior a 01 (um) ano, contado da data da avaliação;
X - Certidão de Vínculo emitido pela Corregedoria Geral de Justiça ou Departamento de Recursos Humanos no qual descreve a lotação e competências associadas à Unidade Judiciária de Lotação;
XI - Declaração de Necessidade e de Armazenamento Seguro, conforme modelo disponível no Anexo I desta Portaria;
XII - Arquivo PDF com Guia de Recolhimento da União – GRU de Registro de Arma de Fogo no SINARM/PF, no valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais), emitido por meio do endereço eletrônico https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=0&rec=1 no qual deve constar 140520 no Código STN;
XIII - Comprovante do pagamento da GRU descrita no inciso XII; 

§ 1º O Laudo de aptidão psicológica descrito no inciso VIII deste artigo poderá ser emitido por Psicólogo efetivo ou temporário do TJRN ou pelos Psicólogos credenciados pela Polícia Federal por meio do modelo disponibilizado no Anexo II desta Portaria.
§ 2º O agendamento com o Psicólogo do TJRN pode ser realizado por meio do endereço gmf@tjrn.jus.br ou contato telefônico (84) 3673-8380 (Whatsapp).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente