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Identificação
Resolução Nº 27, de 25 de setembro de 2019
Ementa

Altera os Anexos I e II da Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017, que regulamentou a concessão e o pagamento de diárias e passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

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Não informado
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Documentos
Texto Original

Resolução Nº 27, de 25 de setembro de 2019

Edição disponibilizada em 01/10/2019 DJe Ano 13 - Edição 2862

RESOLUÇÃO N.º 27-TJ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Altera os Anexos I e II da Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017, que regulamentou a concessão e o pagamento de diárias e passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art.

96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

RESOLVE: Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017, passam a vigorar conforme

os Anexos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de setembro

de 2019.

DES. JOÃO REBOUÇAS

PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLAUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. GILSON BARBOSA

DES. CORNÉLIO ALVES

03457449

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 01/10/2019 DJe Ano 13 - Edição 2862

Anexo I

Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017

DIÁRIAS DEVIDAS A MAGISTRADOS

MAGISTRADO VALOR DA DIÁRIA

DENTRO DO ESTADO

VALOR DA DIÁRIA PARA OUTRO

ESTADO

Desembargador R$ 650,00 R$ 1.124,95

Juiz de terceira entrância R$ 618,00 R$ 1.070,08

Juiz de segunda entrância R$ 586,00 R$ 1.016,65

Juiz de primeira entrância R$ 557,00 R$ 966,10

Juiz Substituto R$ 529,00 R$ 918,45

ANEXO II

Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017

DIÁRIAS DEVIDAS A SERVIDORES

CARGOS VALOR DA DIÁRIA

DENTRO DO ESTADO

VALOR DA DIÁRIA PARA OUTRO

ESTADO

PJ-001 e PJ-002 R$ 327,00 R$ 675,84

PJ-003 e PJ-004 R$ 311,00 R$ 641,18

PJ-005, PJ-006 e titulares de

nível superior ou correlatos R$ 296,00 R$ 610,85

PJ-007, PJ-008, PJ-009 e

cedidos e demais cargos acima

não identificados

R$ 267,00 R$ 550,20

03457449

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral