Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para a atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos Judiciais, Administrativos e elaboração do Plano de Classificação e dos prazos para Dados Digitais, Dados Pessoais e Controle de Acesso, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Política de Gestão Documental no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1.342, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para a atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos Judiciais, Administrativos e elaboração do Plano de Classificação e dos prazos para Dados Digitais, Dados Pessoais e Controle de Acesso, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Política de Gestão Documental no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, implementar, instrumentalizar e executar o Projeto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO que é dever inerente aos órgãos do Poder Judiciário a gestão de documentos produzidos e recebidos em razão do exercício de suas funções, na qualidade de integrante do Sistema Nacional de Arquivos, nos termos do capítulo IV da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece a necessidade de implantação de tabela de temporalidade visando à eliminação de documentos e da Lei nº 8.159/1991 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução nº 37, de 06 de outubro de 2021, que delibera a execução de ações concretas de mapeamento, planejamento e adequação da referida LGPD, com vistas à obtenção do padrão de conformidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o artigo 22 da Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018, estabelece os instrumentos do Programa de Gestão de Documentos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, além dos Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos e processos administrativos e judiciais: I – Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais (Anexo I); II – Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Administrativos (Anexo II);
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das medidas técnicas e administrativas provenientes do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Portaria nº 1.050, de 22 de agosto de 2023, quanto à guarda e a eliminação de dados pessoais e dados digitais no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC), do Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental (NUGEDID) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
CONSIDERANDO, o processo administrativo nº 04101.066917/2023-14 que trata da inspeção 0001901-27.2023.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar estudos e atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Judiciais e Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, composto pelos seguintes membros:
I – MARIVALDO DANTAS, Juiz Assessor da Presidência e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
II – ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA, Chefe de Biblioteca e membro integrante do CGPDP;
III - VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA, Chefe de Divisão de Assistência aos Órgãos Julgadores da Secretaria Judiciária e membro integrante do CGPDP;
IV - ANDRÉ LUÍS VALADARES CRUZ, servidor do Gabinete de Segurança Institucional;
V - SORAIA DE OLIVEIRA LEITE FERNANDES, Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Geral;
VI - THULIO SANTOS VIEIRA, Arquivista do Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental, Memória, Informação e dados Públicos (NUGEDID);
VII – ALYNE BARRETO, Historiadora do Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental, Memória, Informação e dados Públicos (NUGEDID);
VIII – GILVAN DE SOUSA GALVÃO JÚNIOR, Diretor do Departamento de Infraestrutura e Suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - MICHAEL VICTOR DA COSTA MAIA, Chefe do Setor de Segurança da Informação;
X - ANA PAULA ALVES CAVALCANTI, Chefe de subseção de estatísticas processais judiciárias da Secretaria de Gestão Estratégica.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) de que trata esta Portaria será coordenado pelo Juiz Assessor da Presidência, MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO, a quem caberá a coordenação das ações abaixo:
I - realizar estudos preliminares em outros Tribunais acerca da retenção, guarda, backup e eliminação de documentos físicos, dados digitais e dados pessoais com vistas à implementação de medidas técnicas e administrativas previstas no âmbito da LGPD e da Gestão Documental;
II – propor a atualização do Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais, contida no Anexo I, da Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018;
III – propor a atualização do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Administrativos constante no Anexo II, da Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018;
IV – elaborar minuta do Plano de Retenção, Backup, Guarda e Eliminação de Dados Digitais, Dados Pessoais e Controle de Acesso e, posterior homologação por ato normativo a ser encaminhado à Presidência;
V – revisar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP), a Política de Gestão Documental (PGD) e a Política de Segurança da Informação (PSI), com vistas à atualização das medidas técnicas e administrativas necessárias à conformidade;
VI - solicitar apoio dos órgãos administrativos do Tribunal, sempre que se fizer necessário;
VII – convidar magistrado(a)s e servidore(a)s para participar(em) das discussões e reuniões pertinentes ao tema, sempre que se fizer necessário;
VIII - revisar ou elaborar os atos normativos com os novos procedimentos de guarda, retenção, backup e eliminação de documentos e dados contidos nos ativos organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
IX – cumprir os requisitos do processo administrativo nº 04101.066917/2023-14 que trata da inspeção 0001901-27.2023.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Parágrafo único. O GTT será secretariado pela servidora ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA, e, na sua ausência, pela servidora VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA.
Art. 3º Serão encaminhadas ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) as demandas excepcionais para consultas e deliberações necessárias.
Art. 4º O GTT deverá apresentar relatório das ações realizadas e minutas de atos normativos de que tratam esta Portaria no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente