Dispõe sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Rio Grande do Norte (GMF/RN) e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 04/09/2019 DJe Ano 13 - Edição 2843
RESOLUÇÃO N.º 26-TJ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Rio Grande do Norte (GMF/RN) e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13, VI, a, do Regimento Interno, CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, estabelece um conjunto de medidas assistenciais destinadas a recuperar o apenado para devolvê-lo à sociedade em plenas condições de convivência harmoniosa; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da organização e do funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados; CONSIDERANDO a implantação no Estado do Programa Justiça Presente, do CNJ, vinculado ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), reposicionando a política judiciária em face do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF; CONSIDERANDO que o Programa Justiça Presente tem como ponto focal o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado; CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais; e CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 280, de 9 de abril de 2019, do CNJ, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); RESOLVE: Art. 1º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Rio Grande do Norte (GMF/RN), organizado no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, terá as seguintes atribuições: I - acompanhar o cumprimento das recomendações, das resoluções e dos compromissos assumidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) em face do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas, especialmente, quanto ao disposto no art. 6º da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ; II - implementar, fomentar, coordenar e fiscalizar o cumprimento do Programa Justiça Presente, do CNJ, especialmente, no âmbito político-criminal dos eixos do superencarceramento (audiências de custódia, alternativas penais, monitoração eletrônica, mutirões carcerários, central de vagas, práticas restaurativas); do sistema socioeducativo; da cidadania dentro e fora dos presídios (cidadania nas prisões, atenção às pessoas egressas, ações de inserção produtiva, governança e transparência das penas) e das soluções de tecnologia e sistemas (Sistema Eletrônico de Execução Unificada, biometria,
documentação civil); III - fomentar a implantação e ampliação de estabelecimentos penais que adotem a metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), acompanhando a sua gestão para que seja cumprida a Recomendação nº 01, constante do Relatório final do CNJ (Mutirão Carcerário 2013), bem como as orientações da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC); IV - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79, 80 e 81 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; V - monitorar e fiscalizar o Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas, normatizando procedimentos, providências e recomendações atinentes as suas atribuições; VI - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; VII - coordenar seminários, oficinas e capacitações em matérias relativas ao Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas; VIII - acompanhar o cumprimento da Resolução nº 280, de 9 de abril de 2019, do CNJ, realizando as atividades de apoio aos juízos de execução penal, no que for necessário; e IX - elaborar e enviar, anualmente, ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação do GMF para o ano subsequente e, entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano. Art. 2º O GMF/RN será composto por 01 (um) Desembargador Supervisor e 02 (dois) Juízes Coordenadores, sendo 01 (um) com competência criminal e 01(um) de infância e juventude. Parágrafo único. Integrarão o GMF/RN os juízes coordenadores da Central de Flagrantes e do Programa Novos Rumos, além de outros magistrados, a critério do Desembargador Supervisor e sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais. Art. 3º O Programa Novos Rumos na Execução Penal, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), o Grupo de Apoio à Execução Penal (GAEP) da Corregedoria Geral de Justiça e o Núcleo de Apoio Operacional da Execução Penal do Tribunal de Justiça (NEPE), além de outros setores do TJRN que venham a ser demandados, deverão encaminhar ao GMF/RN relatório semestral informando as atividades desenvolvidas, da seguinte forma: I - NEPE: relatório de entrada e a saída de presos do sistema carcerário; II - GAEP: relatórios sobre as quantidades de prisões provisórias decretadas, com o respectivo tempo de duração, assim como das penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade e o tempo de sua duração;
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III - CEIJ: relatório quantitativo sobre as internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, com a indicação do tempo de sua duração; e IV - Programa Novos Rumos: relatório estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal. Art. 4º Na execução de suas atribuições, o GMF/RN atuará com o apoio da equipe multiprofissional do Programa Novos Rumos na Execução Penal e do Núcleo de Apoio Operacional da Execução Penal do Tribunal de Justiça (NEPE). Parágrafo único. O NEPE passará a integrar a estrutura do GMF/RN e será reorganizado por Portaria da Presidência do TJRN, que definirá suas atribuições, composição e coordenação. Art. 5º O mandato dos membros do GMF/RN obedecerá às regras estipuladas na Resolução nº 214, de 2015, do CNJ. Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 062/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 04 de setembro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
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