Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 25, de 28 de agosto de 2019
Ementa

Atualiza a estrutura funcional e organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 25, de 28 de agosto de 2019

Edição disponibilizada em 28/08/2019 DJe Ano 13 - Edição 2838

RESOLUÇÃO N.º 25-TJ, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Atualiza a estrutura funcional e organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua

competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na

Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 6.370, de 20 de janeiro de 1993, com

as alterações dadas pelas Leis Complementares Estaduais nº 242, de 10 de julho de 2002, nº 293, de

5 de maio de 2005, nº 344, de 30 de maio de 2007, nº 412, de 8 de janeiro de 2010, nº 476, de 26 de

setembro de 2012, nº 493, de 16 de julho de 2013, e nº 538, de 21 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-A da Lei Complementar Estadual nº 242, de

10 de julho de 2002, acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 412, de 8 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO as alterações empreendidas na Resolução nº 13, de 11 de abril de

2018, refletindo na estrutura funcional e organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas relativas à estrutura

funcional e organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de

Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, otimizando e tornando mais conveniente a consulta à

composição e às atribuições das suas unidades;

CONSIDERANDO a importância do constante aprimoramento das atividades

administrativas visando maior eficiência da prestação jurisdicional; e

CONSIDERANDO a inexistência de acréscimo de despesa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica transformada a Assessoria de Segurança da Informação, criada pelo art.

28, III, da Resolução nº 13, de 11 de abril de 2018, em Seção de Desenvolvimento e Manutenção de

Sistemas, subordinada ao Departamento de Projetos e Sistemas.

Art. 2º O art. 28, III, da Resolução nº 13, de 2018, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 28. (...)

(...)

III - Seção de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, com as atribuições de:

a) gerenciar, supervisionar e promover o planejamento, o desenvolvimento, a

manutenção e as atividades dos sistemas administrativos do Poder Judiciário do

Estado do Rio Grande do Norte;

b) gerenciar o processo de análise das necessidades dos sistemas administrativos

alinhados à área fim;

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c) administrar a equipe de técnicos e servidores vinculados aos sistemas

administrativos; e

d) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas

competências, e tudo o mais inerente aos encargos legais e às atribuições a ela

delegadas;

(...)”. (NR)

Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo público de provimento em comissão de

Auxiliar Judiciário, previsto pelo art. 37 da Resolução nº 13, de 2018, em 1 (um) cargo público de

provimento em comissão de Chefe de Setor de Segurança da Informação, subordinada à Seção de

Infraestrutura e Segurança, com as atribuições de:

I - monitorar, registrar, atuar e acompanhar incidentes de segurança;

II - estudar os riscos à segurança da informação;

III - acompanhar e atuar de modo a permitir a continuidade dos serviços essenciais de

tecnologia da informação e comunicação (TIC);

IV - avaliar os aspectos de segurança da informação de todos os projetos de TIC;

V - documentar todos os processos, atividades e rotinas referentes à segurança da

informação nos sistemas de TIC;

VI - planejar, implantar e gerenciar controles e mecanismos de segurança na

infraestrutura de TIC do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e

VII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes.

Art. 4º A Subseção de Apoio aos Sistemas Administrativos, criada pelo art. 28, IX, da

Resolução nº 13, de 2018, passa a se subordinar à Seção de Desenvolvimento e Manutenção de

Sistemas, instituída no art. 1º desta Resolução.

Art. 5º O art. 28, IX, da Resolução nº 13, de 2018, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 28. (...)

(...)

IX - Subseção de Apoio aos Sistemas Administrativos, subordinada à Seção de

Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, com as atribuições de:

a) apoiar no gerenciamento do portfólio de sistemas;

b) auxiliar em atividades de governança;

c) apoiar a definição de fluxos de processos atinentes ao desenvolvimento e à

sustentação de sistemas;

d) auxiliar na distribuição e no acompanhamento de demandas;

e) garantir a padronização dos procedimentos referentes à fiscalização dos contratos

de tecnologia da informação e comunicação, com vistas à otimização do uso de

recursos;

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f) assessorar a execução das diligências oriundas de outras unidades

organizacionais;

g) apoiar o estabelecimento de acordos de nível operacional e requisitos mínimos

para os serviços de desenvolvimento e sustentação; e

h) desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes;

(...)”. (NR)

Art. 6º Os ocupantes dos cargos comissionados da Secretaria de Tecnologia da

Informação e Comunicação e de suas unidades administrativas hierarquicamente subordinadas, sem

prejuízo de suas atribuições, poderão exercer atividades de coordenação de macroprocessos e

processos de TIC, sendo de sua responsabilidade a revisão anual dos fluxos e a propositura de

alterações.

Parágrafo único. O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, ouvido o

Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação (CGESTIC), será responsável pela designação dos

coordenadores dos macroprocessos e processos.

Art. 7º O Anexo XII da Resolução nº 13, de 2018, passa a vigorar de acordo com o

Anexo Único desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em

Natal, 28 de agosto de 2019.

DES. JOÃO REBOUÇAS

PRESIDENTE

DES VIRGÍLIO MACÊDO JR.

VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. GILSON BARBOSA

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ANEXO ÚNICO

ANEXO XII DA RESOLUÇÃO Nº 13, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Departamento de Infraestrutura

e Suporte

Departamento de

Desenvolviment o de Sistemas

Seção de Suporte e

Manutenção

Seção de Infraestrutura e

Segurança

Coordenadoria de Apoio à Área de Tecnologia

Chefia de Gabinete

Assessoria de Governança

Setor de Manutenção

Setor de Sustentação dos

Sistemas Judiciais

Subseção de Apoio aos

Sistemas Judiciais

Setor de Infraestrutura

Setor de Conectividade

Setor de

Infraestrutura de

Sistemas Judiciais

Subseção de Apoio Operacional

Seção de Desenvolvimento e

Manutenção de Sistemas

Subseção de Apoio aos Sistemas

Administrativos

Divisão de Desenvolvimento

de Sistemas

Seção de Desenvolvimento e

Manutenção do PJe

Setor de Projetos e Desenvolvimento

de Sistemas Administrativos

Setor de Desenvolvimento e

Manutenção do PJe

Setor de Análise e Desenvolvimento

de Fluxos Processuais

Subseção de Validação do PJe

Setor de Segurança da

Informação

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