Atualiza a estrutura funcional e organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 28/08/2019 DJe Ano 13 - Edição 2838
RESOLUÇÃO N.º 25-TJ, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Atualiza a estrutura funcional e organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua
competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na
Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 6.370, de 20 de janeiro de 1993, com
as alterações dadas pelas Leis Complementares Estaduais nº 242, de 10 de julho de 2002, nº 293, de
5 de maio de 2005, nº 344, de 30 de maio de 2007, nº 412, de 8 de janeiro de 2010, nº 476, de 26 de
setembro de 2012, nº 493, de 16 de julho de 2013, e nº 538, de 21 de julho de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-A da Lei Complementar Estadual nº 242, de
10 de julho de 2002, acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 412, de 8 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO as alterações empreendidas na Resolução nº 13, de 11 de abril de
2018, refletindo na estrutura funcional e organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas relativas à estrutura
funcional e organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, otimizando e tornando mais conveniente a consulta à
composição e às atribuições das suas unidades;
CONSIDERANDO a importância do constante aprimoramento das atividades
administrativas visando maior eficiência da prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO a inexistência de acréscimo de despesa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica transformada a Assessoria de Segurança da Informação, criada pelo art.
28, III, da Resolução nº 13, de 11 de abril de 2018, em Seção de Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas, subordinada ao Departamento de Projetos e Sistemas.
Art. 2º O art. 28, III, da Resolução nº 13, de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 28. (...)
(...)
III - Seção de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, com as atribuições de:
a) gerenciar, supervisionar e promover o planejamento, o desenvolvimento, a
manutenção e as atividades dos sistemas administrativos do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte;
b) gerenciar o processo de análise das necessidades dos sistemas administrativos
alinhados à área fim;
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c) administrar a equipe de técnicos e servidores vinculados aos sistemas
administrativos; e
d) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas
competências, e tudo o mais inerente aos encargos legais e às atribuições a ela
delegadas;
(...)”. (NR)
Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo público de provimento em comissão de
Auxiliar Judiciário, previsto pelo art. 37 da Resolução nº 13, de 2018, em 1 (um) cargo público de
provimento em comissão de Chefe de Setor de Segurança da Informação, subordinada à Seção de
Infraestrutura e Segurança, com as atribuições de:
I - monitorar, registrar, atuar e acompanhar incidentes de segurança;
II - estudar os riscos à segurança da informação;
III - acompanhar e atuar de modo a permitir a continuidade dos serviços essenciais de
tecnologia da informação e comunicação (TIC);
IV - avaliar os aspectos de segurança da informação de todos os projetos de TIC;
V - documentar todos os processos, atividades e rotinas referentes à segurança da
informação nos sistemas de TIC;
VI - planejar, implantar e gerenciar controles e mecanismos de segurança na
infraestrutura de TIC do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e
VII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes.
Art. 4º A Subseção de Apoio aos Sistemas Administrativos, criada pelo art. 28, IX, da
Resolução nº 13, de 2018, passa a se subordinar à Seção de Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas, instituída no art. 1º desta Resolução.
Art. 5º O art. 28, IX, da Resolução nº 13, de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 28. (...)
(...)
IX - Subseção de Apoio aos Sistemas Administrativos, subordinada à Seção de
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, com as atribuições de:
a) apoiar no gerenciamento do portfólio de sistemas;
b) auxiliar em atividades de governança;
c) apoiar a definição de fluxos de processos atinentes ao desenvolvimento e à
sustentação de sistemas;
d) auxiliar na distribuição e no acompanhamento de demandas;
e) garantir a padronização dos procedimentos referentes à fiscalização dos contratos
de tecnologia da informação e comunicação, com vistas à otimização do uso de
recursos;
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f) assessorar a execução das diligências oriundas de outras unidades
organizacionais;
g) apoiar o estabelecimento de acordos de nível operacional e requisitos mínimos
para os serviços de desenvolvimento e sustentação; e
h) desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes;
(...)”. (NR)
Art. 6º Os ocupantes dos cargos comissionados da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação e de suas unidades administrativas hierarquicamente subordinadas, sem
prejuízo de suas atribuições, poderão exercer atividades de coordenação de macroprocessos e
processos de TIC, sendo de sua responsabilidade a revisão anual dos fluxos e a propositura de
alterações.
Parágrafo único. O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, ouvido o
Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação (CGESTIC), será responsável pela designação dos
coordenadores dos macroprocessos e processos.
Art. 7º O Anexo XII da Resolução nº 13, de 2018, passa a vigorar de acordo com o
Anexo Único desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em
Natal, 28 de agosto de 2019.
DES. JOÃO REBOUÇAS
PRESIDENTE
DES VIRGÍLIO MACÊDO JR.
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
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ANEXO ÚNICO
ANEXO XII DA RESOLUÇÃO Nº 13, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Departamento de Infraestrutura
e Suporte
Departamento de
Desenvolviment o de Sistemas
Seção de Suporte e
Manutenção
Seção de Infraestrutura e
Segurança
Coordenadoria de Apoio à Área de Tecnologia
Chefia de Gabinete
Assessoria de Governança
Setor de Manutenção
Setor de Sustentação dos
Sistemas Judiciais
Subseção de Apoio aos
Sistemas Judiciais
Setor de Infraestrutura
Setor de Conectividade
Setor de
Infraestrutura de
Sistemas Judiciais
Subseção de Apoio Operacional
Seção de Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas
Subseção de Apoio aos Sistemas
Administrativos
Divisão de Desenvolvimento
de Sistemas
Seção de Desenvolvimento e
Manutenção do PJe
Setor de Projetos e Desenvolvimento
de Sistemas Administrativos
Setor de Desenvolvimento e
Manutenção do PJe
Setor de Análise e Desenvolvimento
de Fluxos Processuais
Subseção de Validação do PJe
Setor de Segurança da
Informação
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