Institui equipe de planejamento para contratação de empresa prestadora de serviço de produção e execução de corrida de rua.
PORTARIA Nº 342, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Institui equipe de planejamento para contratação de empresa prestadora de serviço de produção e execução de corrida de rua.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo SIGAJUS nº 04101.070112/2023-79,
RESOLVE:
Art. 1º Institui equipe de planejamento para contratação de empresa prestadora de serviço de produção e execução de corrida de rua para um público de 400 (quatrocentas) pessoas, objetivando a promoção da saúde de servidores e magistrados, fundamentada nos conceitos e objetivos do artigo 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO CNJ N.º 240, de 09 de setembro de 2016.
Art. 2º Designar os servidores RAPHAEL JOSÉ DE VASCONCELOS UCHOA, matrícula nº 203.422-0; ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE, matrícula nº 812.252-0; EDIVALDO DE ARAÚJO, matrícula nº 165.250-5, e FELIPE RODRIGUES DE MOURA NUNES, matrícula nº 198.152-8, para compor a equipe de planejamento instituída no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A presidência da equipe técnica referida no caput deste artigo será exercida pelo primeiro membro designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim de dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral