Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 342, de 16 de outubro de 2023
Ementa

Institui equipe de planejamento para contratação de empresa prestadora de serviço de produção e execução de corrida de rua.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 342, de 16 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 342, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Institui equipe de planejamento para contratação de empresa prestadora de serviço de produção e execução de corrida de rua.  

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo SIGAJUS nº 04101.070112/2023-79,

RESOLVE:

Art. 1º Institui equipe de planejamento para contratação de empresa prestadora de serviço de produção e execução de corrida de rua para um público de 400 (quatrocentas) pessoas, objetivando a promoção da saúde de servidores e magistrados, fundamentada nos conceitos e objetivos do artigo 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO CNJ N.º 240, de 09 de setembro de 2016.

Art. 2º Designar os servidores RAPHAEL JOSÉ DE VASCONCELOS UCHOA, matrícula nº 203.422-0; ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE, matrícula nº 812.252-0; EDIVALDO DE ARAÚJO, matrícula nº 165.250-5, e FELIPE RODRIGUES DE MOURA NUNES, matrícula nº 198.152-8, para compor a equipe de planejamento instituída no art. 1º desta Portaria.
        
Parágrafo único.  A presidência da equipe técnica referida no caput deste artigo será exercida pelo primeiro membro designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
        
Art. 3º A fim de dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.        

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral