Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 344, de 17 de outubro de 2023
Ementa

Institui equipe para elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do respectivo Termo de Referência – TR para contratação dos serviços de editoração e publicação de livros.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 344, de 17 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 344, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Institui equipe para elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do respectivo Termo de Referência – TR para contratação dos serviços de editoração e publicação de livros.  

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo SIGAJUS nº 04101.069061/2023-35,

RESOLVE:

Art. 1º Institui equipe para elaboração do Estudo Técnico Preliminar –ETP e do respectivo Termo de Referência – TR para contratação dos serviços de editoração e publicação de livros, que fazem partem de ações desenvolvidas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF, por meio do Programa Novos Rumos na Execução Penal.

Art. 2º Designar as servidoras GUIOMAR VERAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 197.805-5, AURISELMA DE ARAÚJO, matrícula nº 197.930-2 e DANUSA REGINA FILGUEIRA BESERRA, matrícula nº 813.234-4, para compor a equipe de planejamento instituída no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único.  A presidência da equipe técnica referida no caput deste artigo será exercida pelo primeiro membro designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.    

Art. 3º A fim de dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral