Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1348, de 18 de outubro de 2023
Ementa

Institui o Grupo de Planejamento e Proposição do Modelo de Implantação da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1348, de 18 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1348, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Grupo de Planejamento e Proposição do Modelo de Implantação da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal e dá outras providências.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 61, da Lei Complementar estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, prevendo que o provimento dos cargos de provimento em comissão dispostos nos artigos 46, 47, 48, 49, 50 e 51 da referida lei serão providos e transformados gradualmente considerando cronograma de implantação das Secretarias Unificada;

CONSIDERANDO a pluralidade de pensamentos e opiniões quanto à divisão de setores e equipes a partir do mapeamento de competências para posterior implantação das Secretarias Unificadas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de planejar treinamentos com articulação junto à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, mapear competências dos servidores, validar projetos arquitetônicos com articulação junto ao Departamento de Arquitetura e Engenharia do TJRN, dividir equipes e setores de trabalho das Secretarias Unificadas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Planejamento e Proposição do Modelo de Implantação das Secretarias Unificadas Cíveis da Comarca de Natal.

Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes membros:

I - Juíza de Direito Daniella Paraíso Guedes Pereira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal;

II - Juíza de Direito Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal;

III - Juiz de Direito LuÍs Felipe Luck Marroquim, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal;

IV - Juiz de Direito Roberto Francisco Guedes Lima, titular da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal;

V - Juiz de Direito Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal;

VI - Juíza de Direito Karyne Chagas de Mendonça Brandão, titular da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal;

VII - Servidora Ana Karenyne Prata de Lucena Venâncio, matrícula nº 197.855-1;

VIII - Servidora Romina Rodrigues da Escossia, matrícula nº 198.509-4;

IX - Servidora Patrícia Mangabeira Santos e Silva, matrícula nº 165.093-9;

X - Servidor Robson Feliciano Goncalves Dantas, matrícula nº 165.564-7;

XI - Servidor Francisco Ribeiro de Faria, matrícula nº 154.798-4;

§ 1º O Grupo poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados ou servidores com experiência, sempre que necessário.

§ 2º Os magistrados e servidores designados para compor o Grupo atuarão sem prejuízo de suas atividades.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - propor divisão de tarefas e setores das Secretarias Unificadas;

II - descrever as competências dos servidores e propor divisão de equipes nos setores a partir deste mapeamento;

III - reunir os magistrados e servidores para apresentação da proposta de Secretaria Unificada;

IV - identificar e organizar, com articulação junto à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, os treinamentos necessários para implantação das Secretarias;

V - propor redação da minuta de Resolução com descrição detalhada das tarefas a serem realizadas por cada setor;

VI - descrever metas de produtividade por setor para cada servidor que será vinculado e outras necessárias para o êxito da implantação;

Art. 4º O prazo para conclusão do inciso V será até o dia 17 de novembro de 2023 e das demais atividades até o dia da aprovação da Resolução de implantação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente