Dispõe sobre a vacância de unidades jurisdicionais de Comarcas reclassificadas.
Edição disponibilizada em 22/08/2019 DJe Ano 13 - Edição 2834
RESOLUÇÃO N.º 24-TJ, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a vacância de unidades jurisdicionais de Comarcas reclassificadas. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 81 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); CONSIDERANDO a reclassificação de Comarcas pela Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critério objetivo para formulação de unidades vagas para a alternância de promoções e remoções de magistrados, RESOLVE: Art. 1º Definir a data da vacância como critério de posição das unidades vagas de Comarcas reclassificadas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 21 de agosto de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. CLAUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
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