Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SINDOJUS/RN.
PORTARIA Nº 1350, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SINDOJUS/RN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.026392/2023-29,
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 122/94, bem como seu art. 101, caput, e seus parágrafos primeiro e segundo;
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença para desempenho de mandato classista ao servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, matrícula nº 097.601-6, para desempenhar a atribuição de Diretor Administrativo junto ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte- SINDOJUS/RN, com efeitos retroativos ao dia 08 de maio de 2023, estendendo-se até 11 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente