Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1350, de 19 de outubro de 2023
Ementa

Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SINDOJUS/RN.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1350, de 19 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1350, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SINDOJUS/RN.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.026392/2023-29,

CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 122/94, bem como seu art. 101, caput, e seus parágrafos primeiro e segundo;

RESOLVE:                                 

Art.1º  Conceder licença para desempenho de mandato classista ao servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, matrícula nº 097.601-6, para desempenhar a atribuição de Diretor Administrativo junto ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte- SINDOJUS/RN, com efeitos retroativos ao dia 08 de maio de 2023, estendendo-se até 11 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente