Amplia o objeto da análise do Processo Administrativo Disciplinar em face da magistrada S. L. R. da R.
PORTARIA N.º 1.369, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Amplia o objeto da análise do Processo Administrativo Disciplinar em face da magistrada S. L. R. da R.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, §5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão colegiada, à unanimidade de votos, proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, nos autos da Reclamação Disciplinar nº 0000681.56.2023.2.00.0820 – PJe-Cor, em Sessão Ordinária ocorrida em 13 de setembro de 2023, no sentido da instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado à apuração dos fatos narrados nos autos em referência;
CONSIDERANDO ainda que “Determinada a instauração do processo administrativo disciplinar, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, ou do respectivo Órgão Especial, o respectivo acórdão será acompanhado de portaria que conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, assinada pelo Presidente do Órgão” (CNJ, Resolução 135, art. 14, § 5°);
CONSIDERANDO que a Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar deve explicitar os fatos a serem apurados no curso do respectivo processo, cujos indícios e possibilidade de ocorrência estejam delineados na investigação preliminar, de modo a permitir a adequada instrução processual e exercício de defesa do acusado;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no sentido de ampliar o objeto da análise do presente Processo Administrativo Disciplinar para incluir os seguintes fatos: a) a não realização de correição na unidade judiciária nos anos de 2018 e 2022; e , b) o não cumprimento do plano de gestão estabelecido pela Corregedoria-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o teor da acusação e a imputação fática do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da magistrada S. L. R. da R. pela Portaria nº 1.165 -TJ, de 15 de setembro de 2023, que compreendem a prática, em tese, de condutas que violam o art. 35, I, II, III e VII, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), consistentes em:
I - ausência de prestação de informações à CGJ/RN, STJ, GSI, Polícia Federal, dentre outros órgãos, prejudicando investigação policial e, inclusive, o julgamento de Habeas Corpus por Tribunal Superior;
II - baixa produtividade, uma vez que não alcançou as metas do CNJ em 2021 e 2022 e, das sentenças prolatadas, mais da metade reconhecem a prescrição;
III - reiterada inobservância ao art. 25, da Lei nº 10.826/2003 e à Resolução nº 134/2011 do CNJ, ao não destinar os bens apreendidos;
IV - ausência de correição nos anos de 2018 e 2022; e.
V - descumprimento do plano de gestão estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A presente portaria deve ser acostada ao Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos autos da Reclamação Disciplinar nº 0000681.56.2023.2.00.0820 – PJe-Cor .
Art. 3º Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente