Institui e disciplina o uso do Sistema de Coleta e Acompanhamento de Dados do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SICAD-PLS) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1.368 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Institui e disciplina o uso do Sistema de Coleta e Acompanhamento de Dados do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SICAD-PLS) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior eficiência à coleta, compilação e acompanhamento dos dados do Plano de Logística Sustentável do TJRN;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da utilização do sistema, instrumento de celeridade e qualidade na apuração e envio dos dados ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 19 de maio de 2022-TJRN, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a citada Resolução disciplina nos arts. 2º e 4º a competência e responsabilidade referente às coletas e acompanhamentos dos dados dos temas e metas do Plano de Logística Sustentável do TJRN;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável, instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 18 de junho de 2021, do CNJ, que dispõe sobre a criação e competências das unidades, núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e disciplinar o Sistema de Coleta e Acompanhamento de Dados do Plano de Logística Sustentável – SICAD-PLS, como sistema informatizado para alimentação dos dados dos temas e indicadores do Plano de logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O TJRN disponibilizará aos(às) responsáveis acesso ao SICAD-PLS para prestarem informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução nº 30, de 18 de maio de 2022, com o objetivo de padronizar o envio e o recebimento dos dados e facilitar a compilação e a alimentação do Sistema PLS-Jud do CNJ, nos prazos que especifica.
§ 1º A alimentação do SICAD-PLS caberá ao responsável pelo acompanhamento do indicador, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.
§ 2º Os(as) representantes ou fiscais de cada unidade responsável pelos indicadores indicarão substitutos(as) para representá-los(las) quando de suas ausências e afastamentos legais.
§ 3º O dados referentes aos indicadores devem ser inseridos no SICAD-PLS, obedecidos os seguintes prazos para:
I – dados mensais, até o dia 20 do mês subsequente ao mês-base;
II – dados anuais até o dia 25 de janeiro do ano subsequente ao ano-base.
Art. 3º Quando não houver despesa, consumo ou ação no período competente, os campos deverão ser zerados, inclusive para os indicadores que não forem cabíveis, e inserida justificativa no campo de observações, se houver necessidade.
Art. 4º Compete à Unidade de Sustentabilidade a compilação dos dados mensais e anuais e a posterior alimentação do questionário mensal no sistema PLS-Jud, do Conselho Nacional de Justiça, assim como do questionário anual e Relatório, de acordo com as regras da Resolução nº 400/2021-CNJ.
Art. 5º Fica, ainda, instituído o Formulário de Indicação de Ações Socioambientais, destinado ao registro de ações socioambientais realizadas pela unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. É de responsabilidade do(a) magistrado(a) o preeenchimento das informações relativas a ação, como nome, periodicidade, data. Indicador, descrição e demais registros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente