Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1368, de 24 de outubro de 2023
Ementa

Institui e disciplina o uso do Sistema de Coleta e Acompanhamento de Dados do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SICAD-PLS) e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1368, de 24 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 1.368 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Institui e disciplina o uso do Sistema de Coleta e Acompanhamento de Dados do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SICAD-PLS) e dá outras providências.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regimentais,
         
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior eficiência à coleta, compilação e acompanhamento dos dados do Plano de Logística Sustentável do TJRN;

CONSIDERANDO os benefícios advindos da utilização do sistema, instrumento de celeridade e qualidade na apuração e envio dos dados ao Conselho Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 19 de maio de 2022-TJRN, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;  
 
CONSIDERANDO que a citada Resolução disciplina nos arts. 2º e 4º a competência e responsabilidade referente às coletas e acompanhamentos dos dados dos temas e metas do Plano de Logística Sustentável do TJRN;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável, instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário;
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 18 de junho de 2021, do CNJ, que dispõe sobre a criação e competências das unidades, núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instituir e disciplinar o Sistema de Coleta e Acompanhamento de Dados do Plano de Logística Sustentável – SICAD-PLS, como sistema informatizado para alimentação dos dados dos temas e indicadores do Plano de logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O TJRN disponibilizará aos(às) responsáveis acesso ao SICAD-PLS para prestarem informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução nº 30, de 18 de maio de 2022, com o objetivo de padronizar o envio e o recebimento dos dados e facilitar a compilação e a alimentação do Sistema PLS-Jud do CNJ, nos prazos que especifica.

§ 1º  A alimentação do SICAD-PLS caberá ao responsável pelo acompanhamento do indicador, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.

§ 2º Os(as) representantes ou fiscais de cada unidade responsável pelos indicadores indicarão substitutos(as) para representá-los(las) quando de suas ausências e afastamentos legais.

§  3º O dados referentes aos indicadores devem ser inseridos no SICAD-PLS, obedecidos os seguintes prazos para:

I – dados mensais, até o dia 20 do mês subsequente ao mês-base;

II – dados anuais até o dia 25 de janeiro do ano subsequente ao ano-base.
          
 Art. 3º Quando não houver despesa, consumo ou ação no período competente, os campos deverão ser zerados, inclusive para os indicadores que não forem cabíveis, e inserida justificativa no campo de observações, se houver necessidade.
        
Art. 4º  Compete à Unidade de Sustentabilidade a compilação dos dados mensais e anuais  e a posterior alimentação  do questionário mensal no sistema PLS-Jud, do Conselho Nacional de Justiça, assim como do questionário anual e Relatório, de acordo com as regras da Resolução nº 400/2021-CNJ.

Art. 5º  Fica, ainda, instituído o  Formulário de Indicação de Ações Socioambientais, destinado ao registro de ações socioambientais realizadas pela unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. É de responsabilidade do(a) magistrado(a) o preeenchimento das informações relativas a ação, como nome, periodicidade, data. Indicador, descrição e demais registros.
         
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente